Desde a última semana de agosto, o Procon Campos realiza fiscalizações em restaurantes e bancos para averiguar se os estabelecimentos estão de acordo com o que determina os decretos municipais 290, 295 e 311/2011. O objetivo é verificar se os proprietários, funcionários e colaboradores estão com a vacinação em dia, conforme calendário vacinal do município.
De acordo com os decretos, os estabelecimentos, cujos proprietários e colaboradores não optarem em se vacinarem, deverão afixar em local visível cartaz informando: “Estabelecimento não vacinado contra COVID-19”. Em caso de descumprimento das determinações, o estabelecimento poderá ser autuado, ficando sujeito a multa, interditado e/ou até cassação de alvará. Até a presenta data não foi constatada irregularidade nos locais fiscalizados. (Leia mais abaixo)
Para os estabelecimentos como bares, restaurantes, academias, campos de futebol, cinema, museus, teatros, festas e comemorativos de buffet, estabelecimentos das praças de alimentação de shoppings, esportes coletivos e outras atividades geradoras de aerossóis, os frequentadores deverão apresentar na entrada a comprovação de vacinação de pelo menos a 1ª dose de vacina preventiva contra a COVID-19, sendo de responsabilidade do estabelecimento o controle de acesso.
“O consumidor tem direito de saber se naquele ambiente que frequenta há pessoas não imunizadas e, consequentemente, colocando em risco a sua saúde, da mesma forma que os funcionários devem saber se em seu ambiente de trabalho estará seguro ou não. Importante ressaltar que, mesmo estando vacinados, deve-se manter o distanciamento social, bem como fazer o uso adequado de mascaras, álcool em gel e aferição de temperatura”, disse a secretária executiva do Procon Campos, Priscilla Nunes.