terça-feira, 03 de fevereiro de 2015 - Foto: Filipe Lemos/Campos 24 Horas

A Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) orienta os pais a ficarem atentos aos materiais desnecessários na lista entregue pelas escolas particulares. Segundo a secretária Rosangela Tavares, material escolar de uso coletivo não pode se cobrado, pois é dever das instituições escolares fornecê-lo aos estudantes durante o ano letivo.
- Copos descartáveis, papel higiênico, pincel atômico, álcool, caixas de grampos, entre outros, são considerados materiais coletivos e não devem estar na lista. As instituições devem fornecer esses itens durante o período em que o aluno estiver estudando e os pais não devem comprá-los – ressaltou a secretária.
De acordo com Rosangela, os pais que receberem a lista de material escolar contendo itens de uso coletivo devem procurar o Procon. “Sendo procurado, o Procon liga para a escola pedindo a retirada dos itens e é lavrado, junto à unidade escolar, um auto de infração pela exigência de produto indevido”, disse.