30/10/2016 15h48 | Foto: Divulgação

A Superintendência do Procon-Campos informa à população que os planos de saúde devem prestar atendimentos nos prazos estipulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não se admitindo negativa de cumprimento desses prazos sob nenhuma hipótese. Algumas prestadoras estão alegando dificuldades financeiras como justificativa para não atender as demandas dos consumidores.
A resolução 259/11 traz a garantia de atendimento dos beneficiários de planos de saúde. Entre os benefícios trazidos aos consumidores por esta norma, destaca-se o estabelecimento pela ANS dos prazos máximos para disponibilização do atendimento ao consumidor, bem como o estabelecimento de regras para garantia de atendimento na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município onde o beneficiário necessita do serviço ou procedimento, como, inclusive, a obrigatoriedade de garantir o transporte do beneficiário até um prestador de saúde apto a realizar o devido atendimento.
Para o fiel cumprimento desta resolução é importante verificar o cumprimento dos prazos de carência pelos consumidores, ou seja, os prazos são obrigatórios, desde que o consumidor não esteja cumprindo o período de carência legalmente estabelecido.
De acordo com a resolução 259, de 17 de junho de 2011, da ANS, os prazos ficam assim definidos:
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