A Superintendência do Procon/Campos informa ao consumidores campistas que o bloqueio do serviço de internet pelas Operadoras de telefonia móvel pode ser efetuado, até o julgamento do mérito da questão, que agora será examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso era controverso pois alguns estados julgaram em favor do consumidor e outros não se pronunciaram (como o Estado do Rio de Janeiro), porém não havia uniformidade de decisões.
De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares os consumidores foram induzidos por uma grande campanha publicitária, porém o serviço não foi prestado conforme a mensagem. “A publicidade das empresas sempre destacava o serviço de ”internet ilimitada” gerando expectativa nos consumidores, que correram aos Procons e a Justiça. As empresas de telefonia OI, TELEFÔNICA (VIVO), TIM E CLARO interpuseram AGRAVO DE INSTRUMENTO em vários estados, com pedido de efeito suspensivo da decisão liminar de primeira instancia que havia determinado a continuidade do serviço de acesso á internet na forma convencionada, com apenas a redução da velocidade após o término da franquia contratada”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares. (Leia mais abaixo)
As operadoras de telefonia arguiram Conflito de Competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), obtendo decisão favorável daquela instância superior, determinando a suspensão de todas as Ações Civis Públicas com o mesmo pedido e causa de pedir propostas em vários Estados da Federação, até definir a competência para seu julgamento.
O Procon/Campos entende que os consumidores foram prejudicados pelas operadoras e devem guardar todas as mensagens sobre interrupção do serviço para registrarem suas reclamações posteriormente, pois a conduta das empresas alterou a forma em que o serviço de internet móvel é prestado, desrespeitando contratos e ofertas feitas pelas empresas.