Procon notifica supermercados; prazo de 24h para justificarem preços

Relatório será encaminhado ao Ministério Público, Ministério da Justiça e Polícia Civil. Consumidores fizeram denúncia aos órgãos de fiscalização


  • 24/03/2020, 14h21, Foto: SupCom.

(TEXTO RETIRADO DO SITE DA PREFEITURA) - O Procon de Campos notificou nesta segunda-feira (23) seis lojas de redes de supermercados instalados em Campos para que, em 24 horas, apresentem as notas fiscais de compra  e venda, nos últimos três meses, de 14 produtos. Na manhã desta segunda, equipe do órgão realizou fiscalização com base nas denúncias feitas por consumidores que alegam aumento abusivo nos preços. 

O superintendente do Procon/Campos, Douglas Leonard, frisou que o órgão está atento às demandas do consumidor e juntamente com o Ministério Público Estadual vem acompanhando a situação para que não haja um aproveitamento da situação e o consumidor seja lesado.  (Leia mais abaixo)

— Estamos em contato com o Ministério Público Estadual para garantir que o consumidor não seja afetado por uma alta nos preços, fazendo até mesmo que muitos percam seu poder de compra. Encaminhamos ofício aos supermercados, estaremos aguardando as respostas e faremos um relatório, com o comparativo dos preços a partir das notas fiscais, e que será encaminhado também ao Ministério da Justiça, para cruzamento com dados dos fabricantes, e à Polícia Civil, caso esteja configurado algum delito — frisou Douglas Leonard.

Os itens mais reclamados pelos consumidores com relação à alta de preço são: alho, cebola, tomate, batata inglesa, cenoura, arroz, feijão, ovo, óleo de soja, papel higiênico, álcool 70% (gel ou líquido), sabão, detergente e água sanitária. 

Consumidores que desejarem denunciar, devem entrar em contato com o Procon/Campos pelo número (22) 981752561 ou pelo e-mail [email protected]. O órgão também disponibiliza e-mail específico para atendimento a advogados: [email protected].

Com base na Lei Federal n.º 1.521/51, art. 4º, e no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39, X), o aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, abusando da premente necessidade do consumidor, principal nesse período de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus, constitui prática abusiva e crime contra a economia popular, cuja punição é a pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. 



fique bem informado