03/06/2016 18h08 | Foto: Supcom

A Superintendência do Procon-Campos iniciou nesta sexta-feira (3) a fiscalização preventiva com vista às vendas do Dia dos Namorados. Inicialmente os fiscais do órgão estarão visitando as lojas do comércio central. Posteriormente o trabalho será estendido aos shoppings.
De acordo com a superintendente do Procon-Campos, Rosangela Tavares, o trabalho visa verificar se os fornecedores cumprem regularmente o que determina o Código de Defesa do Consumidor e o decreto da precificação (decreto federal 5.903/2006).
- A legislação não estipula valores para os produtos, pois os preços são livres, porém, ressaltamos a obrigatoriedade de se informar previamente os preços, as taxas de juros e as formas de pagamento. Assim o consumidor pode, preliminarmente, verificar os preços praticados no mercado e avaliar quanto vai gastar para presentear o ente querido - destaca Rosangela.
Segundo a superintendente do Procon-Campos, com uma boa pesquisa e critérios na hora da compra, o consumidor vai encontrar bons produtos. Acompanhe algumas dicas:
- Os preços devem ser expostos de forma clara e precisa, não induzindo o consumidor em erro.
- O preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista.
- Se houver outorga de crédito deve ser informado o valor total a ser pago com financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; os juros; os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
- Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.
- A montagem, rearranjo ou limpeza, se em horário de funcionamento, deve ser feito sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda.
- A etiqueta de preços ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.
- Admitem as seguintes modalidades de afixação: direta ou impressa na própria embalagem, de código referencial ou código de barras.
- A lei enfatiza que, ao utilizar código de barras para apreçamento, os fornecedores deverão disponibilizar equipamentos de leitura óptica para o consumidor consultar preços. Os locais onde estiverem os aparelhos para leitura dos preços devem ser sinalizados com cartazes para que o consumidor tenha fácil acesso a sua localização.
Os leitores ópticos deverão estar dispostos a uma distância não superior a 15 metros dos produtos comercializados.
Além do comércio central, os fiscais do Procon estarão de plantão nos shoppings de acordo com o cronograma: