Procon informa sobre veto a arbitragem nas mediações

Os operadores de direito de todo o país concordam com o uso da mediação através de arbitragem, porém na relação de consumo só traria prejuízos


quarta-feira, 27 de maio de 2015     -     Foto: Divulgação proconsA presidente Dilma Rouusef vetou dispositivos do projeto de Lei 7.108/2014, que alterava a Lei federal 9.307/96, que buscava ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem.  Foram  vetados entre outros dispositivos, aquele que previa a instituição da arbitragem na relação de consumo estabelecida por meio de contrato de adesão (art. 4º, §3º). No entendimento dos órgãos de defesa do consumidor a instituição da arbitragem nas relações de consumo traria sérios prejuízos ao consumidor. “O instituto da arbitragem pressupõe igualdade entre as partes e liberdade de escolha, requisitos incompatíveis com a relação de consumo estabelecida por meio de contrato de adesão. Destacam-se ainda os custos de eventual arbitragem que seriam repassados direta ou indiretamente aos consumidores, encarecendo produtos e serviços”. De acordo com a secretária do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares, na relação de consumo a arbitragem poderia trazer prejuízos ao consumidor. “Na relação consumerista o que se faz necessário é a utilização do processo administrativos dos Procons para serem aproveitados como inicial no processo Judicial. Essa medida evitaria perda de tempo dos cidadãos e economia processual. Estamos buscando a aprovação desta mediada. Quanto à mediação, entendemos que seria mais justa quando aplicadas nos processos civis”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares. Os operadores de direito de todo o país concordam com o uso da mediação através de arbitragem, porém na relação de consumo só traria prejuízos à parte mais fraca, que sempre é o consumidor.  “Entendemos que é urgente o fortalecimento dos Procons, pois isso já seria muito mais vantajoso para os cidadãos. É importante trabalhar para que todos os municípios também possuam o seu órgão de defesa do consumidor”, finaliza Dr.ª Rosangela Tavares. A vitória comprova mais uma vez que, apesar de ter sido uma batalha difícil, o trabalho articulado de todos os órgãos de defesa do consumidor propiciou essa conquista histórica dos consumidores e de todos os que militam no direito dos consumidores.    



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