Procon esclarece: juros e preços abusivos
segunda-feira, 30 de junho de 2014 - Foto: Campos 24 Horas
Como forma de proteger a população campista de eventuais abusos, o órgão esclarece como podem ser configurados
A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Campos), preocupada com a crescente desinformação sobre o que seria “juros abusivos” e “preços abusivos”, acaba de elaborar um estudo técnico esclarecendo sobre o tema. Apesar do grande número de reclamações, em sua maioria não existe fundamento no pleito dos consumidores que comparecem ao órgão. Com o regime de preços adotados pelo Governo Federal, fica muito difícil a caracterização de preços e juros abusivos.
De acordo com a secretária do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares, a legislação brasileira, via de regra, não regula os preços e também os juros que são praticados no mercado. “Não podemos iludir a população campista. Os preços, em sua quase totalidade estão liberados e os juros são os determinados no contrato ou na legislação. Por mais que discordemos das taxas praticadas pelos bancos, eles têm a autorização do Banco Central para praticá-las”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.
Como forma de proteger a população campista de eventuais abusos, o órgão municipal de defesa do consumidor está esclarecendo como podem ser configurados “preços abusivos” e “juros abusivos”.
O que são “preços abusivos”
Vivemos na ótica da lei da oferta e procura, que, com uma concorrência mínima, possibilita a prática de preços altos. Como parâmetro são importantes as pesquisas de preços, que o Procon/Campos realiza em vários segmentos (alimentos, combustíveis, restaurantes, hotéis, etc.)
Como exemplo, em determinadas ocasiões, Copa do Mundo, carnaval, “alta temporada”, réveillon, etc., a rede hoteleira em geral, restaurantes, estacionamentos, os transportes aéreos e afins, constantemente elevam os preços de mercadorias e serviços. Essa é a regra da lei da oferta e procura, apoiada pelo Governo Federal.
O consumidor consciente pode e deve não consumir os produtos com preços mais elevados e incentivar empresas a atenderem a demanda por produtos baratos. Isso ajuda o mercado. O Procon/Campos acrescenta algumas dicas:
- Trocar de marcas
- Buscar outros fornecedores
- Dar preferência ao produto que está na safra
- Agendar viagens nos períodos de baixa temporada
- Pesquisar preços em cinco estabelecimentos (em média)
- levar a proposta de um concorrente e negociar redução no preço apresentado.
Os órgãos de defesa do consumidor estão em permanente estudo das práticas consumeristas e essa questão tem sido debatida exaustivamente. Com base nesses
estudos propostas estão sendo encaminhadas ao Poder Legislativo, para que, através de uma legislação mais protetiva, o consumidor não seja penalizado pelo excesso, muitas vezes praticados pelos fornecedores.
O que são “juros abusivos”
Não existem parâmetros claros para se definir o que seria juros abusivos. Como não existe uma regra transparente, o conflito é inevitável. Uma regra a ser observada é quando o consumidor se encontra em desvantagem manifestamente exagerada. Segundo normas do Banco Central as taxas devem representar “a média do mercado”, que é calculada a partir de dados das próprias instituições financeiras.
Exemplo
TAXA DE JUROS
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CLASSIFICAÇÃO
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3% a.a.
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Baixíssima
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6% a.a.
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Baixa
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12% a.a.
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Média
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24% a.a.
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Alta
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48% a.a.
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Altíssima
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Acima de 48% a.a.
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Abusiva
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Essa tabela serve como parâmetro de entendimento, sem valor legal, pois os juros estão liberados.
Pelo exposto, sem regras claras que limitem as taxas de juros que incidem em cartões de crédito, empréstimos pessoais, financiamentos (carros e imóveis), cheques especiais e crédito para o comércio, etc., existe um desiquilíbrio muito grande, mesmo com o sistema financeiro estável. Segundo dados dos órgãos de proteção do consumidor o Brasil apresenta uma das maiores taxas de juros do mundo.
Para o consumidor, enquanto não houver legislação que estipule taxas mínimas de juros, resta buscar uma revisão dos valores estipulados no contrato. Mesmo porque, com as milhares de ações revisionais que tem sido propostas no Poder Judiciário, pode ser que as autoridades possam se sensibilizar com o problema que aflige milhões de consumidores.
Como já dito anteriormente, o tema em análise se mostra extremamente controverso e litigioso, pois seus institutos não se mostram pacificados em nosso ordenamento. Cabe então aos nossos tribunais resolver e pacificar o tema no âmbito jurídico nacional.