09/06/2016 09h39 | Foto: Campos 24 Horas/Divulgação


A Superintendência do Procon/Campos orienta os consumidores sobre os cuidados que devem adotar para não terem transtornos no “Dia dos Namorados”. De acordo com a superintendente do Procon/Campos adotando alguns cuidados o consumidor não vai ter atropelos.
- CESTAS TEMÁTICAS: Os fornecedores ofertam muitas opções de cestas, como de pães, frutas, flores etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade, se a quantidade contratada foi obedecida e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.
- FLORES: Nesta época, muitos casais procuram por flores o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. É importante pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado o preço poderá ter alterações consideráveis.
Para entrega no trabalho ou residência, não deixe de verificar o valor do frete. Solicite confirmação da entrega e exija Nota Fiscal e não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo.
- RESTAURANTES/CASAS NOTURNAS: O pagamento de taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística no local, desde que haja informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ILEGAL.
- MOTÉIS/HOTÉIS: Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, às formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.
ATENÇÃO:
- Sempre que possível faça reservas nos locais que pretende frequentar, pois nesta época é comum a superlotação em alguns ambientes e aquele momento que deveria ser prazeroso pode se transformar em pesadelo para os casais.
- Os estabelecimentos que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura de conta corrente para aceita-los. Não pode haver diferenciação de preços para o pagamento a vista, quer seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito/débito.