Procon/Campos orienta sobre contratação de comércio eletrônico

O decreto federal nº 7.962/13 regulamenta as compras online, em vigor desde maio de 2013


  • 16/05/2018, 15h39, Foto: Comunicação da PMCG.
As compras pela internet já fazem parte do cotidiano dos brasileiros. Seja pelo computador, smartphones ou tablets, as formas de acesso às lojas virtuais estão cada vez mais variadas e difundidas. Dentre os motivos que fazem com que esse meio de consumo esteja cada vez mais presente nos hábitos dos consumidores, o preço, a comodidade e a ampliação das possibilidades de comparação dos diversos itens são os que são primeiramente elencados nas pesquisas de opinião sobre o tema. No entanto, ao mesmo tempo em que há o crescimento das vendas do comercio eletrônico, aumentam as dúvidas em relação às regras de contratação de tais serviços e medidas preventivas que devem ser adotadas, tendo em vista manter a segurança dos dados pessoais e bancários do consumidor. O superintendente do Procon/Campos, Douglas Leonard, ressalta que o decreto federal nº 7.962/13, que regulamenta as compras online, em vigor desde maio de 2013, vai ao encontro do que está disposto na lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor. — Estabelecendo regras quanto às informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor, garantias de atendimento facilitado e, sobretudo, respeito ao direito de arrependimento, previsto no artigo 49º do CDC. Os consumidores brasileiros agora já têm em mãos, um instrumento legal de proteção a esse tipo de contrato — destacou Douglas. A superintendência de Defesa do Consumidor também alerta que as empresas têm a obrigação de respeitar o direito do consumidor em caso de arrependimento, no prazo de até 7 dias uteis, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, sem a necessidade de que seja apresentada justificativa. A obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago serão da empresa que vendeu o produto. Assim: O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Confira AQUI



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