Procon Campos orienta consumidores sobre obrigatoriedade de cardápio impresso em bares e restaurantes

De acordo com a denúncia, o consumidor informou que seu pai participava de um encontro no estabelecimento e, ao solicitar o cardápio, teria recebido como única opção o acesso por QR Code


  • 30/09/2026, 17h14, Foto: Divulgação.

Campos 24 Horas – O Procon Campos alerta consumidores e fornecedores sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio físico em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A orientação ocorre após o órgão receber denúncia de um consumidor relatando que um estabelecimento teria disponibilizado apenas o cardápio digital por meio de QR Code, dificultando o atendimento de uma pessoa idosa.

De acordo com a denúncia, o consumidor informou que seu pai participava de um encontro no estabelecimento e, ao solicitar o cardápio, teria recebido como única opção o acesso por QR Code. Por não ter familiaridade com a tecnologia, o idoso não conseguiu consultar o menu e, segundo o relato, deixou o local sem realizar a refeição. A denúncia deverá ser apurada pelo órgão, garantindo ao estabelecimento o devido processo administrativo.

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No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 10.032/2023 determina que bares e restaurantes disponibilizem também a versão impressa do cardápio, não sendo permitido oferecer exclusivamente a versão digital ou por QR Code. A regra também alcança hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem refeições, lanches ou bebidas.

O uso do QR Code não é proibido. O estabelecimento pode oferecer o cardápio digital como uma facilidade adicional, mas deve manter a opção impressa disponível ao consumidor. No cardápio físico, o nome dos produtos ou pratos e os respectivos preços devem ser apresentados de maneira legível e ostensiva, e o custo da impressão não pode ser repassado ao cliente.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Fernando Guru, destaca que a tecnologia deve ampliar as opções de atendimento, e não criar barreiras. “O QR Code é uma ferramenta prática e pode continuar sendo utilizado pelos estabelecimentos. O que não pode acontecer é o consumidor ficar sem alternativa. Nem todas as pessoas possuem celular, acesso à internet ou facilidade para utilizar recursos digitais, especialmente parte da população idosa. O cardápio físico garante informação, acessibilidade e liberdade de escolha ao consumidor”, ressalta.

O Procon Campos orienta ainda que consumidores que se depararem com estabelecimentos que ofereçam exclusivamente cardápio por QR Code podem registrar denúncia junto ao órgão, fornecendo, sempre que possível, informações que permitam identificar o estabelecimento e comprovar a situação. A medida contribui para que a fiscalização possa verificar o cumprimento da legislação.



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