Procon Campos explica como consumidor pode exercer o direito de arrependimento em compras fora da loja física

O exercício do direito não depende da existência de defeito no produto: trata-se da possibilidade de desistência dentro do prazo legal


  • 24/08/2026, 13h04, Foto: Divulgação.

Campos 24 Horas – A facilidade de realizar compras pelo celular, computador e outros meios digitais trouxe praticidade para o consumidor, mas também aumentou as dúvidas sobre o que fazer quando, depois de receber um produto ou contratar um serviço, a pessoa decide desistir da compra.

O Procon Campos orienta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante, nas hipóteses previstas no artigo 49, o chamado direito de arrependimento para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou outros meios semelhantes. (Leia mais abaixo)

Nessas situações, o consumidor possui o prazo de sete dias para desistir da contratação, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso. O exercício do direito não depende da existência de defeito no produto: trata-se da possibilidade de desistência dentro do prazo legal.

Como o consumidor deve proceder? Ao decidir exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve comunicar o fornecedor dentro do prazo legal e guardar uma prova de que solicitou o cancelamento.

A comunicação pode ser feita pelos canais disponibilizados pela empresa, como atendimento eletrônico, aplicativo, e-mail ou outros meios oficiais.

É importante guardar o protocolo de atendimento, e-mail enviado, número da solicitação, prints da conversa e qualquer outro documento que comprove a data em que o pedido de cancelamento foi realizado.

Em orientações anteriores, o próprio Procon Campos já reforçou a importância de preservar documentos relacionados à compra, incluindo oferta, pedido, comprovante de pagamento, contrato e anúncios publicitários. (Leia mais abaixo)

O produto não precisa apresentar defeito - Uma das principais dúvidas dos consumidores é acreditar que o direito de arrependimento somente pode ser utilizado quando o produto apresenta algum problema.

Nas situações abrangidas pelo artigo 49 do CDC, o consumidor pode desistir da contratação mesmo que o produto esteja funcionando corretamente. O direito está relacionado à forma como a contratação foi realizada, fora do estabelecimento comercial, e ao prazo legal para reflexão.

É diferente, portanto, da reclamação por vício ou defeito do produto, que possui regras e prazos próprios.

Exercido regularmente o direito de arrependimento, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos, observadas as regras aplicáveis à contratação.

O fornecedor deve disponibilizar meios adequados para que o consumidor exerça o direito de arrependimento. Nas compras pela internet, o Procon também orienta que o consumidor registre formalmente a solicitação e mantenha os comprovantes de todo o procedimento. (Leia mais abaixo)

Atenção: direito de arrependimento não é o mesmo que política de troca - Outro ponto importante é diferenciar o direito de arrependimento da política de troca de uma loja.

Nas compras realizadas presencialmente, por exemplo, o simples fato de o consumidor não ter gostado da cor, modelo ou tamanho não obriga automaticamente o estabelecimento a realizar a troca, salvo quando houver compromisso da própria loja ou outra situação prevista na legislação.

Já o direito de arrependimento decorre da contratação realizada fora do estabelecimento comercial, nas hipóteses previstas no artigo 49 do CDC.

Confira o passo a passo - Para evitar dificuldades, o Procon Campos recomenda:

  • Verifique a data em que recebeu o produto ou realizou a contratação, conforme o caso;
  • Confirme se a situação está dentro das hipóteses do direito de arrependimento;
  • Entre em contato com o fornecedor dentro do prazo de sete dias;
  • Informe claramente que deseja exercer o direito de arrependimento e cancelar a contratação;
  • Solicite e guarde o protocolo ou comprovante da solicitação;
  • Preserve e-mails, mensagens, prints, nota fiscal e comprovantes de pagamento;
  • Acompanhe o procedimento de devolução e restituição dos valores.

O Procon Campos destaca que guardar documentos é fundamental para demonstrar não apenas que a compra foi realizada, mas também que o consumidor comunicou sua desistência dentro do prazo. (Leia mais abaixo)

O que fazer se a empresa se recusar?  Caso o fornecedor dificulte ou se recuse injustificadamente a cumprir o direito previsto na legislação, o consumidor deve reunir os documentos da compra e dos contatos realizados com a empresa e procurar o órgão de defesa do consumidor.

O Procon Campos orienta que, quanto mais completa for a documentação apresentada, mais fácil será analisar a situação e buscar uma solução para o problema.

O órgão reforça que conhecer os direitos antes de realizar uma compra é uma das principais formas de evitar prejuízos. Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor deve ficar atento aos prazos e agir rapidamente caso decida desistir da compra.



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