DA: REDAÇÃO DO CAMPOS 24 HORAS
No início do ano, uma das maiores preocupações dos pais é com a escola dos seus filhos, principalmente, na rede privada, onde os aumentos das mensalidades escolares e a lista de material escolar crescem a cada ano. O Procon de Campos alerta quanto à Lei Federal nº 9.870 que, embora tenha quase 20 anos, ainda está em vigor e dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e ainda dá outras providências.
O Art. 1o da lei, por exemplo, diz que “o valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável”. Neste caso, o Procon orienta que as escolas devem apresentar aos consumidores planilha de custos a título de pessoal e de custeio, podendo este valor variar de uma instituição escolar para outra.
O superintendente do Procon, Douglas Leonard, reforça ainda que não se utiliza a inflação como parâmetro de valor a ser cobrado mas, sim, a planilha de custeio de pessoal. E, também, todos os aprimoramentos pedagógicos que dizem respeito ao quadro funcional, além do custeio para a manutenção de cada unidade, especificamente.
E tem mais. O Parágrafo 6 deste Art. 1º diz ainda que, “será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano. Isso, a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei”.
O Procon de Campos afirma que, caso o consumidor se sinta lesado, de alguma forma, diante do quadro de valores apresentado, ele pode buscar a Superintendência do órgão, localizado à Avenida José Alves de Azevedo, 236. O telefone de contato do órgão, que atende de segunda à sexta-feira, de 9h às 17h, é o 98175-2561.
MATERIAL ESCOLAR
De acordo com o parágrafo 7º do Artigo 1°, também da Lei nº 9.870/99, “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.
Veja a lista
01- Álcool
02- Algodão
03- Balde de pia
04- Balões
05- Bolas
06- Brinquedos
07- Caneta para lousa
08- Canudinho
09- Carimbo
10- Cartolina
11- Colas
12- Copos descartáveis
13- Cordões
14- Creme dental
15- Pendrive, CD's e DVD's
16- Elastex
17- Envelopes
18- Esponjas e esponjas para pratos
19- Estêncil a álcool e óleo
20- Fantoches
21- Feltros
22- Fita dupla face, fita durex ou fitas para impressoras
23- Fitilhos- flanelas
24- Garrafa para água
25- Gibi infantil
26- Giz branco e colorido
27- Glitter
28- Grampeador e grampos
29- Isopor
30- Jogos em geral
31- Lã
32- Laços descartáveis
33- Maquiagem
34- Marcador para retroprojetor
35- Massa de modelar
36- Material para escritório e material de limpeza em geral
37- Medicamentos
38- Palito de dente
39- Palito de picolé
40- Papel em geral
41- Papel higiênico
42- Piloto para quadro branco
43- Pincel atômico
44- Pincel para pintura
45- Plástico para classificador
46- Pratos descartáveis
47- Pregador para roupas
48- Sacos plásticos
49- Tintas em geral
50- Tonner para impressora