22/12/2015 08h45 Foto: Supcom

A Superintendência do Procon-Campos alerta os consumidores que as empresas devem agendar a data certa para a entrega das mercadorias no Estado do Rio de Janeiro. Esta determinação está contida na lei estadual 3669, de 10 de outubro de 2001. Os casos de descumprimento desta lei estão aumentando e o órgão municipal de defesa do consumidor estará recepcionando todas as denúncias dos consumidores campistas.
De acordo com a superintendente do Procon, Rosangela Tavares, este tipo de infração não deve mais prosperar e o órgão está atento a esta demanda.
- Não é difícil encontrar pessoas que tiveram problemas com entregas de produtos que compraram, seja nas lojas físicas, pelo telefone, pela internet ou para receber um técnico para a realização de algum serviço. Vamos cobrar dos fornecedores que o prazo ajustado seja efetivamente cumprido - destaca Rosangela.
Nos termos da Lei 3.735, de 2001, ficam os fornecedores de bens ou serviços localizados no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a fixar por turnos, os horários de entrega de produtos ou serviços aos consumidores. Isso significa que, no ato da compra, as empresas devem informar ao cliente, o período de entrega da mercadoria: manhã (das 7h ao meio-dia), tarde (de meio-dia às 18h) ou noite (das 18h às 23h). Só que, na prática, isso não acontece, e os consumidores deixam de agendar outros compromissos para ficar esperando, sem que, no entanto, a mercadoria seja entregue, gerando um grande desconforto aos consumidores.
Ainda de acordo com a lei, o fornecedor afixará em local visível, aviso com o seguinte teor: “É direito do consumidor, ter o produto adquirido entregue em dia e hora, preestabelecidos no ato da compra, de acordo com a Lei 3669/2001”.
Segunda tentativa com hora exata - Segundo a lei estadual 6. 696/14, que complementa a matéria, caso a empresa dê um bolo no consumidor e não apareça no turno combinado, ele poderá exigir que, na segunda tentativa, seja fixado um horário. Em caso de descumprimento, cabe ao cliente denunciar o fornecedor e exigir seus direitos.
- O consumidor tem que saber que é direito dele exigir que o turno seja marcado e deve procurar o Procon (caso se sinta lesado). Se a empresa descumprir o combinado pela segunda vez, ele deve denunciar o caso também – orienta a superintendente do Procon-Campos.
Rosangela lembra que os consumidores, sempre que possível, devem abrir os produtos na frente do entregador e verificar o seu estado de conservação, e, quando possível, testar o produto antes de recepcioná-lo.