sábado, 18 de abril de 2015 - Foto: Secom

Os consumidores devem evitar ao máximo a inadimplência, especialmente nos casos de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos bancários e leasing. O alerta é da secretária municipal de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares.
- Antes de assinar qualquer contrato, o consumidor deve verificar se está realmente em condições de arcar com os custos, se o produto ou serviço é realmente essencial e sempre buscar as melhores formas de pagamento. Se não houver outro jeito, deve sempre priorizar os pagamentos em que os juros são mais altos – orienta a secretária.
Outra boa opção, segundo Rosangela, é buscar junto ao fornecedor, uma renegociação da dívida, desde que não sejam incluídos novos juros nesse novo contrato. “O consumidor inadimplente pode ser demandado judicialmente, porém, antes de ser cobrado na esfera judicial, as empresas podem tomar algumas providências contra o devedor”, explica.
Os fornecedores podem interromper a prestação de um serviço que se encontra em débito. As regras para suspensão dos serviços e posterior cancelamento de contrato, estão fixadas no Código de Defesa do Consumidor, em resoluções dos órgãos responsáveis por cada setor (Aneel, Anatel, Banco Central, entre outros) ou por leis específicas para cada tipo de contrato. O desrespeito aos prazos e formas de suspensão ou rescisão dos contratos, sujeitam as empresas a multas e também pode caracterizar danos materiais ou morais que deverão ser ressarcidos aos consumidores.