Procedimento Administrativo Disciplinar para médicos faltosos à convocação

A falta implica em infração aos deveres funcionais


  • 18/05/2021, 10h54, Foto: Aldo Viana/SupCom.

Dos 1.220 médicos que foram convocados para realizar o recadastramento funcional, 51 não atenderam à convocação, nem mesmo compareceram para prestar esclarecimentos sobre os motivos pelos quais não acataram a realização do recadastramento, conforme as portarias da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, publicadas no Diário Oficial do Município. A falta implica em infração aos deveres funcionais.

De acordo com esclarecimento do secretário da pasta, Wainer Teixeira, o servidor que não acata diretrizes administrativas incorre em infringir o Artigo 150 em seus Incisos 4 e 6 do Estatuto do Servidor Público, estabelecido na Lei 5247/91 e ficam sujeitos às penalidades administrativas previstas no escopo da lei. (Leia mais abaixo)

“Realizamos o chamamento para o recadastramento, que é um procedimento de praxe em todo início de uma gestão que preza pela transparência e legalidade. Devido à pandemia, escalonamos a convocação por categorias e lançamos mão de ferramentas da tecnologia da informação e estabelecemos o recadastramento online, definindo datas apenas para a entrega dos documentos e, assim, evitamos aglomerações. O prazo foi expirado e expedimos a Portaria 346 com prazo de cinco dias para os faltosos apresentarem justificativas. Como não o fizeram, estamos cumprindo a norma e com a anuência da Procuradoria Geral do Município, estamos instaurando Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que definirá as penalidades administrativas cabíveis”, informa Wainer Teixeira.



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