Atualizada às 16h03 - O guarda municipal Norberto Assis Garnier obteve do juiz Glicério de Angiolis Gaurdar, da Comarca de Campos, decisão que lhe restitui sua arma de fogo e munições apreendidas em abordagem da Polícia Militar, assim como valor da fiança no momento em que esteve na delegacia 134ª Delegacia de Polícia, no Centro. A informação ao Campos 24 Horas foi dada pela advogada Cândida Guimarães Gimenes.
Em agosto do ano passado, o agente foi preso por policiais militares em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e conduzido à 134ª Delegacia Policial, no Centro. Logo ele pagou fiança e foi liberado. Mas o imbróglio continua. (Leia mais abaixo)
“Ele (Norberto) agiu dentro da lei. Não houve conduta porte arma legal, assim como a arma é legalizada, tendo sido cumprido todos os trâmites na Polícia Federal. Agora ele reivindica apenas a indenização por danos morais”, afirmou a advogada Cândida Guimarães Gimenes.
“A legislação em vigência (lei federal 13.022) desde 2014 garante ao guarda municipal porte de arma de fogo. Os guardas civis estão inseridos no Sistema Único de Segurança Pública que rege órgãos e instituições incluídos neste sistema, que respalda a garantia do porte de arma aos guardas civis municipais”, afirmou ainda a advogada.