26/12/2016 17h43 | Foto: Divulgação

Em decisão de liminar, o juiz Heitor Campinho, proibiu, nesta segunda-feira(26), o Instituto dos Servidores de Previdência dos Servidores do Município de Campos (Previcampos) de transferir valores à Prefeitura. A decisão ocorreu após um pedido do Ministério Público (MP/RJ).
“Com efeito, o repasse de valores ao município sem a devida comprovação das restituições e indenizações pode representar um abalo considerável na saúde financeira do Previcampos”(trecho do despacho do juiz).
Sobre as alegações do Ministério Público, que apontou irregularidades, a prefeita Rosinha Garotinho, o atual presidente e diretor administrativo do Previcampos Nelson Afonso Oliveira e Leandro Martins Ferreira, respectivamente, têm o prazo de 5 dias para apresentar suas alegações. Eles figuram como réus na ação.
Decisão
DECIDO. Com efeito, o repasse de valores ao município sem a devida comprovação das restituições e indenizações pode representar um abalo considerável na saúde financeira da PreviCampos. Tendo em vista que as análises atuariais e financeiras apresentam natureza complexa e esta questão está sendo objeto de análise de auditoria pelo MPS, bem como a ausência de certificado de regularidade da PrevCampos perante o Ministério da Previdência Social, mostra-se prudente o atendimento ao pleito cautelar do art.305, do CPC trazido a fls.25 de bloqueio de valores e de abstenção de qualquer transferência da PreviCampos ao Município. Ademais, como bem expõe o Ministério Público, o princípio da transparência impõe a publicização dessa análise financeira e atuarial para possibilitar a fiscalização. Observo que esta liminar poderá ser revogada após a manifestação do Município e da PreviCampos no prazo de 5 dias úteis. Oficie-se ao Ministério e ao BACEN para que se manifestem sobre as alegações do MP e do Município e da Previ Campos. Posto isso, defiro a liminar da cautelar de fls.24 e 25.
Até a publicação desta reportagem, o Previcampos ainda não havia se manifestado sobre a decisão.
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