TJ suspende bloqueio de verbas da prefeitura

Liminar da 1ª Vara Civil de Campos determinava bloqueio de verbas públicas em favor de hospitais privados


23/06/2015   às 20h47 -    Foto: Divulgação TJ 5A presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu na tarde desta terça-feira (23) a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Campos, que determinava o bloqueio de verba pública em favor dos hospitais privados. A decisão do TJ-RJ acolhe a argumentação sustentada pela Procuradoria Geral do Município e obriga a imediata devolução dos recursos pelos hospitais privados. Em sua sentença, a presidência do TJ manifesta que sempre que o Poder Judiciário é provocado a se pronunciar a respeito de matéria como a concessão da tutela antecipada nesta questão, é preciso que as circunstâncias devam estar devidamente comprovadas, de modo a autorizar um juízo de procedência do pedido. Segundo a decisão do presidente do TJ-RJ, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, “não se está a tratar de situação determinada e individualmente caracterizada, cuja gravidade e urgência serão submetidas ao exame do Poder Judiciário, mas, sim, de antecipação de tutela formulada em ação cautelar em caráter genérico, sem delimitar beneficiários da decisão, ou especificar o tipo de tratamento, de medicamento ou de política a ser adotada”. Em função disso, o TJ-RJ observa ainda sobre a liminar em primeira instância em Campos, do Juízo da 1ª Vara Cível de Campos, conforme extraído da sentença e reproduzido abaixo: “Parece claro que decisão com tal amplitude – retirando do crivo do próprio Poder Judiciário as situações concretas que justificariam a internação, além de conferir um poder praticamente absoluto ao médico prescrevente – gera grave e evidente lesão à ordem administrativa, por desconsiderar conhecida realidade de insuficiência de leitos para atendimento básico das pessoas que precisam recorrer ao sistema público de saúde, bem como de recursos para proceder a uma alteração radical em quadro que se arrasta há vários anos”.



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