Prefeitura vai revogar exigência de comprovante em shoppings e táxis

Revisão da medida também afeta motoristas de aplicativo. Ampliação da cobrança tem como objetivo controlar nova variante


  • 02/12/2021, 16h42, Foto: Divulgação .

No início da tarde desta quinta-feira (2), o prefeito Eduardo Paes anunciou que vai revogar a decisão de estender a exigência do comprovante de vacinação a shoppings, táxis e carros de aplicativo.

Essa atualização deve ser publicada no Diário Oficial da capital na manhã desta sexta-feira (3). (Leia mais abaixo)

 A ampliação da cobrança do passaporte tem como objetivo controlar a variante Ômicron do novo coronavírus.

Segundo o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, uma mulher que veio de Johannesburgo, na África do Sul, testou positivo e pode estar com a mutação.

O comprovante de vacinação é exigido de acordo com a faixa etária e a vacina que o usuário tomou. A comprovação pode ser feita com o certificado de vacinação digital da plataforma ConectSUS ou com o cartão de vacinação.

Locais e serviços que exigem o comprovante:

1 - academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas; (Leia mais abaixo)

2 - estádios e ginásios esportivos;

3 - cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, áreas de recreação infantil e pistas de patinação;

4 - centros de atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos e espaços de festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;

5 - museus, galerias, espaços de exposição de arte, aquários, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, espaços de apresentações e drive-ins;

6 - espaços de conferências, convenções e feiras comerciais; (Leia mais abaixo)

7 - estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, locação de imóveis por temporada e serviços contratados por aplicativo;

8 - bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;

9 - estabelecimentos de serviços de embelezamento, estética e congêneres;

10 - shopping centers e centros comerciais; e

11 - serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo. (Leia mais abaixo)

*Fonte: R7



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