Prefeitura vacina pessoas abrigadas em instituições de longa permanência

Instituições como Associação Monsenhor Severino, Instituto S. José Operário, Asilo do Carmo e Casa Irmãos da Solidariedade na prioridade da vacinação


  • 03/02/2020, 16h39, Foto: Divulgação.

A Prefeitura de Campos realiza a vacinação contra a Covid-19 conforme os grupos prioritários, seguindo o protocolo de vacinação do Ministério da Saúde. Além dos profissionais da Saúde que atuam na linha de frente de combate à pandemia, um dos grupos prioritários são as pessoas idosas que estão abrigadas em instituições de longa permanência. A Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde montou oito equipes e atua vacinando nas instituições que abrigam idosos.

Instituições como Instituto São José Operário, Associação Monsenhor Severino, Asilo do Carmo e Casa Irmão da Solidariedade estão na lista para atendimento com a vacinação. O assunto foi abordado numa emissora de Campos por ocasião de entrevista com a Promotora titular da 3ª Promotoria da Tutela Coletiva, Maristela Naurath. (Leia mais abaixo)

Durante a entrevista, a Promotora respondia sobre as ações de vacinação em Campos, quando a dirigente da Associação Irmãos da Solidariedade, Fátima Castro, ponderou que tem na entidade 30 profissionais de Saúde que não estão na linha de frente no combate à Covid-19, mas que cuidam de 40 pacientes com AIDS e ante o risco destes profissionais da saúde levarem o vírus para dentro da entidade e contaminá-los.

O Subsecretário da Atenção Básica e Epidemiologia, Charbell Kury, informou que tem oito equipes vacinando nos hospitais e que, assim que possível, “uma das equipes vai na Casa Irmãos da Solidariedade vacinar, conforme contato feito no dia anterior para receber a listagem dos profissionais e internos da Casa para programar a vacinação nos abrigados da Casa Irmãos da Solidariedade”.

Um dos apresentadores do programa observou que “o Prefeito é bastante reativo (do ponto de vista positivo) e os gestores acompanham o exemplo”, comentou sobre o prefeito ter determinado rigor no cumprimento do protocolo de vacinação, obedecendo os critérios de prioridade.



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