A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social segue realizando o cruzamento de dados de beneficiários do Cartão Goitacá, com base nas informações do Cadastro Único. A partir de mais uma avaliação, 496 beneficiários serão desligados a partir do dia 1º de maio. A medida, com base na Lei Municipal nº 9.111, de 2021, que estabeleceu o programa, foi tomada porque esses beneficiários atingiram renda per capita superior a R$ 759. Renda per capita é a renda total da família dividida pelo número de pessoas que vivem na mesma casa. (Leia mais abaixo)
O Cartão Goitacá é um programa municipal de transferência de renda no valor de R$ 200. Com o saldo depositado todo mês, as 20 mil famílias beneficiadas podem fazer suas compras em supermercados e mercados credenciados pelo município. O cruzamento de dados é feito com base na lei municipal, mas também segue recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
“A gente identificou que essas pessoas estão com renda superior a meio salário mínimo. Neste caso, é a renda per capita, que está acima de 759 reais. Então, já no dia 1º de maio estaremos desligando essas pessoas por motivo de renda, que está superior à regra estabelecida pelo programa. Hoje, a renda estabelecida para concessão do benefício é de até 218 reais por pessoa que mora na casa”, explicou a coordenadora de Programas de Transferência de Renda da Prefeitura, Marcélia Cardoso. (Leia mais abaixo)
Neste mês de abril, 1.500 famílias deixaram de fazer parte da lista de beneficiários do Cartão Goitacá. A medida foi necessária em função de outro critério de elegibilidade do programa: falta de atualização do Cadastro Único. Em fevereiro, mesmo com a convocação de mais de 2.600 famílias para um mutirão de atualização do Cadastro Único, realizado entre os dias 24 e 25 daquele mês, os titulares não compareceram.
Lançado em 2022 com o objetivo de garantir a segurança alimentar de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social, durante a avaliação técnica para a inserção de novos beneficiários ao programa, são priorizadas famílias numerosas, que tenham em sua composição idosos e pessoas com deficiência sem fonte de renda e sustento; pessoas e famílias vítimas de calamidades e emergências; mulheres chefes de família e seus filhos; mulheres em situação de violência; e jovens egressos dos acolhimentos institucionais. (Leia mais abaixo)