Decisão do TJ: servidores sem concurso perdem plano de cargos de salários

A Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão. Veja nota


  • 12/07/2018 10h34 Foto: Comunicação-PMGC.
A Prefeitura de Campos emitiu uma nota na manhã desta quinta-feira (12) para esclarecer a respeito da decisão do Tribunal de Justiça que resultou na perda de plano de cargos de salários de servidores sem concurso público, antes da Constituição Federal de 88. O Tribunal de Justiça entendeu que esses servidores não podem progredir e também foi declarada inconstitucional a progressão dos aposentados por merecimento como previsto, respectivamente, caput e parágrafo único do artigo 22 da Lei 8664/15, que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários. A secretaria de Gestão Pública faz um levantamento, para verificar o número de servidores ativos e aposentados seriam afetados pela decisão. A Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão do Tribunal em favor dos servidores. VEJA A NOTA A Prefeitura de Campos esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça, em ação movida pelo Ministério Público Estadual, não atinge a todos os servidores públicos municipais. O que foi declarado inconstitucional foi a progressão funcional dos servidores estabilizados, ou seja, os que ingressaram no serviço público, antes da Constituição Federal de 88 sem concurso público. A Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão do Tribunal em favor dos servidores. O Tribunal de Justiça entendeu que esses servidores não podem progredir e também foi declarada inconstitucional a progressão dos aposentados por merecimento como previsto, respectivamente, caput e parágrafo único do artigo 22 da Lei 8664/15, que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes. A secretaria de Gestão Pública está fazendo um levantamento, para verificar quantos servidores ativos e aposentados seriam afetados pela decisão. A Procuradoria Geral do Município acompanha o processo e vai recorrer. Os efeitos da decisão, com base no parecer do Ministério Público, não são imediatos e os servidores em questão não terão que devolver os valores já recebidos. A perda da progressão ocorrerá somente após a decisão em definitivo, caso a sentença não seja reformada. Campos tem R$ 22 milhões bloqueados pela Justiça para pagamento de precatórios O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) determinou o bloqueio de R$ 22 milhões na conta da Prefeitura de Campos, referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor corresponde a parte da dívida dos precatórios judiciais devidos pelo Município, em 2016 e anos anteriores, que totaliza R$ 68 milhões. A decisão chega em meio à grave crise financeira enfrentada pela administração municipal. Além do bloqueio de R$ 22 milhões, mensalmente a Prefeitura tem que desembolsar R$ 1,5 milhão em pagamento desta mesma dívida até o ano de 2020. Por ano, são mais R$ 18 milhões a serem pagos em parcelamento de precatórios. De acordo com o procurador geral do Município, José Paes Neto, com a decisão, todo o planejamento de gestão terá que ser revisto. “Desde o início do ano passado, diante do cenário que encontramos, estamos trabalhando com planejamento a curto prazo. E agora, com mais esta decisão, teremos que novamente fazer uma revisão. Com certeza isso vai impactar nos atendimentos básicos e na retomada de obras. Mais uma vez, o passado assombra o presente e o futuro do Município”, destaca. Ainda de acordo com o procurador, a situação pode se agravar ainda mais, caso o repasse do FPM não totalize os R$ 22 milhões e haja decisão para bloqueio de outras receitas. “Aí poderá haver bloqueio de repasse de royalties do petróleo, participação especial e até ICMS”, frisa. Precatórios são requisições expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar o pagamento de valores devidos após condenações judiciais definitivas. Os R$ 68 milhões devidos por Campos se referem principalmente a questões trabalhistas — processos movidos por servidores públicos — e contestações sobre valores de desapropriações de imóveis ocorridas em administrações passadas. — Esta dívida se acumulou porque os valores devidos não foram pagos regularmente pelas gestões anteriores. Somente em 2016, o valor foi de R$ 11 milhões e somente R$ 2 milhões foram pagos. Quando o prefeito Rafael Diniz assumiu a Prefeitura, em janeiro de 2017, o valor dos precatórios já ultrapassava R$ 60 milhões. A Prefeitura vinha negociando com o Tribunal uma maneira de parcelar esta dívida em mais vezes, levando em conta a dificuldade financeira do município, mas esta negociação não teve êxito. E agora a situação se agravou — observa o Procurador Geral do Município. Além da dívida com os precatórios, a Prefeitura de Campos já pagou cerca de R$ 90 milhões relativos a um empréstimo junto à Caixa Econômica em 2016, que comprometeu R$ 1,3 bilhão da arrecadação municipal – a chamada “Venda do Futuro”. A atual gestão também paga todo mês R$ 4 milhões ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos (PreviCampos), fruto da negociação por uma dívida de R$ 180 milhões deixada pelo governo passado.



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