O Prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei que proíbe a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas cantinas e nos refeitórios das escolas localizadas no município do Rio.
Os alimentos ultraprocessados são aqueles que recebem adição excessiva de sal, açúcar e gorduras, além de substâncias industriais. O objetivo é trazer mais saúde às crianças e evitar a obesidade infantil. (Leia mais abaixo)
As escolas têm 180 dias para adequarem o cardápio as novas regras. Pela lei, não será mais possível disponibilizar para crianças e adolescentes nas escolas os seguintes alimentos:
PRODUTOS IMPRÓPRIOS (PARA CONSUMO EM ESCOLAS) biscoitos (doces e salgados) sorvetes industrializados balas e guloseimas cereais açucarados e barras de cereal industrializadas bolos sopas industrializadas
PRODUTOS IMPROPRIOS (PARA CONSUMO EM ESCOLAS) refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados embutidos produtos congelados produtos panificados (gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido, soro de leite etc....)
Sanções As unidades de ensino que descumprirem as normas estabelecidas estarão sujeitas a: notificação para regularização no prazo de dez dias; advertência; multa diária de R$ 1.500, em se tratando de escola particular, até que a irregularidade seja sanada.
A fiscalização ficará a cargo do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde. (Leia mais abaixo)
Fonte: G1