Prefeitura do Rio sanciona lei que proíbe alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas

Escolas têm até 180 dias para se adequarem às novas regras. Unidades particulares de ensino que descumprirem as medidas estarão sujeitas a multas diárias de R$ 1.500


  • 12/07/2023, 08h59, Foto: Divulgação.

O Prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei que proíbe a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas cantinas e nos refeitórios das escolas localizadas no município do Rio.

Os alimentos ultraprocessados são aqueles que recebem adição excessiva de sal, açúcar e gorduras, além de substâncias industriais. O objetivo é trazer mais saúde às crianças e evitar a obesidade infantil. (Leia mais abaixo)

As escolas têm 180 dias para adequarem o cardápio as novas regras. Pela lei, não será mais possível disponibilizar para crianças e adolescentes nas escolas os seguintes alimentos:

PRODUTOS IMPRÓPRIOS (PARA CONSUMO EM ESCOLAS) biscoitos (doces e salgados) sorvetes industrializados balas e guloseimas cereais açucarados e barras de cereal industrializadas bolos sopas industrializadas

PRODUTOS IMPROPRIOS (PARA CONSUMO EM ESCOLAS) refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados embutidos produtos congelados produtos panificados (gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido, soro de leite etc....)

Sanções As unidades de ensino que descumprirem as normas estabelecidas estarão sujeitas a: notificação para regularização no prazo de dez dias; advertência; multa diária de R$ 1.500, em se tratando de escola particular, até que a irregularidade seja sanada.

A fiscalização ficará a cargo do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde. (Leia mais abaixo)

Fonte: G1



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