Prefeitura de SJB determina regras para sepultamentos

Novas medidas são também para a realização de velórios e têm como objetivo evitar a transmissão do coronavírus


  • 03/05/2020, 18h00, Foto: Reprodução.

A fim de garantir a segurança dos profissionais que atuam nos serviços funerários e de toda a sociedade e de reforçar as medidas necessárias para evitar a propagação da infecção e transmissão do novo coronavírus, a Prefeitura de São João da Barra, seguindo recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), decretou neste domingo, 3, novas regras para a organização e realização de velórios e sepultamentos no município.

As medidas seguem também as orientações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde. (Leia mais abaixo)

Segundo as regras do decreto 061/20, que valem para o período em que durar o Estado de Calamidade Pública por conta da pandemia da Covid-19, fica proibida a realização de procedimentos de somatoconservação (por tanatopraxia, embalsamento ou formalização) em casos suspeitos da doença. Também está proibida a prestação de serviço de translado de restos mortais em cujo óbito há suspeita ou confirmação de Covid-19.

O decreto também proíbe a realização de velórios em residências, igrejas e demais ambientes particulares e a aglomeração de pessoas e consumo de alimentos durante velórios e enterros. Familiares, amigos, responsáveis por velórios e pessoas responsáveis pelo transporte do corpo e funerária devem seguir orientações de distanciamento e higienização.

Também há regras para velórios de pessoas cuja causa mortis não tenha se dado em razão do novo coronavírus: limite de 10 pessoas presentes ao velório, com uso de máscaras e distância mínima de dois metros entre os presentes e tempo limite de até duas horas para a cerimônia.

Não devem comparecer à capela e cemitério pessoas com mais de 60 anos, doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes e sintomáticos respiratórios que possam ser considerados suspeitos de Covid-19.

O decreto determina que no caso de óbito de pessoa com diagnóstico confirmado ou suspeito de Covid-19, os corpos devem seguir imediatamente para o sepultamento após a preparação do corpo pela prestadora de serviço, sem a realização de cerimônia de velório. (Leia mais abaixo)

Confira o decreto (aqui).



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