Campos: Lei garante qualidade da água em estabelecimentos públicos e privados

Lei de autoria do vereador Álvaro César, obriga escolas, creches, bares, restaurante, hotéis e estabelecimentos similares a realizarem a limpeza da caixa d’água a cada 6 meses


  • 05/01/2018, 11h57, Foto: Divulgação.
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (03), a lei 8.802, de autoria do vereador Álvaro César, que obriga escolas, creches, bares, restaurante, hotéis e estabelecimentos similares a realizarem a limpeza da caixa d'água a cada 6 meses. Segundo o autor da lei, a medida tem como objetivo garantir que uma boa qualidade de água seja utilizada nesses estabelecimentos. A legislação ainda prevê apresentação de certificado garantindo a limpeza dos reservatórios por empresas competentes. IMPORTÂNCIA EM TER ÁGUA DE QUALIDADE A água contaminada é uma das principais contaminadoras do ser humano. Dentre as principais doenças desencadeadas pela água contaminada, destaca-se a diarreia. Todos os anos, milhões de pessoas, principalmente crianças, morrem em consequência dessa doença provocada pelo consumo de água imprópria para consumo. O maior número de mortes encontra-se entre pessoas de baixa renda, em virtude, muitas vezes, de saneamento básico precário. Além da diarreia, outras doenças que podem ser transmitidas pela água contaminada são a giardíase, leptospirose, cólera e febre tifoide. Além dos problemas causados por organismos patogênicos, a água contaminada por substâncias químicas, como metais pesados e agrotóxicos, pode desencadear sérios danos à saúde. Esses contaminantes provocam envenenamento, desencadeiam danos ao sistema nervoso, fígado e rins e podem provocar até mesmo câncer.



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