Prefeito Rafael sanciona lei que define novas regras sobre reboque de veículos

Lei é de autoria do vereador José Carlos Monteiro (PSDC)


05/01/2016   23h12   |   Foto: arquivo Os veículos estacionados em locais proibidos nas ruas de Campos não mais serão rebocados. A partir de agora, a remoção só poderá ser feita se o responsável pelo veículo não estiver no local. A lei que define novas regras para o reboque de veículos, de autoria do vereador José Carlos Monteiro (PSDC) foi sancionada nesta quinta-feira (05) pelo prefeito Rafael Diniz (PPS).

 Nos últimos anos, surgiu uma avalanche de reclamações de proprietários de veículos contra casos considerados abusivos de reboques feitos pela antiga concessionária. (Leia mais abaixo)

De acordo com a nova lei, o proprietário do veículo rebocado sem saber da infração não será obrigado a pagar a diária do automóvel no depósito público, nem a taxa pelo uso do reboque, se provar que estava presente no momento em que for lavrado o auto de infração.

O artigo 40 da nova lei também determina que, se o responsável pelo veiculo estacionado irregularmente estiver no local e mesmo assim for efetuada a remoção, ocorrerá multa de R$ 1.000,00 a ser paga pelo agente que autorizar o reboque, além da suspensão por 30 dias.

 Ainda segundo a lei, a multa imposta ao agente de trânsito nesses casos será revertida ao proprietário do veiculo como antecipação de indenização por perdas e danos independentemente das medidas judiciais que porventura o proprietário venha promover.



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