Campos 24 Horas - A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o indeferimento do registro de candidatura a deputada estadual da ex-prefeita de São Francisco de Itabapoana, Francimara Barbosa Lemos (Solidariedade), nas eleições deste ano. A assessoria da candidata enviou nota (abaixo) ao Campos 24 Horas.
No processo nº 0600690-35.2026.6.19.00, que tramita no TRE-RJ, há uma manifestação assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Eduardo André Lopes Pinto, datada de 28 de agosto. (Leia mais abaixo)
Conforme a manifestação, a ex-prefeita foi intimada pela Justiça Eleitoral para corrigir inconsistências no processo e apresentar certidões de objeto relacionadas a anotações encontradas em certidões criminais da Justiça Estadual.
DEFESA SE MANIFESTA - A ex-prefeita de São Francisco de Itabapoana (SFI) Francimara Barbosa Lemos, candidata a deputada estadual pelo Solidariedade, afirmou que está “tudo dentro da normalidade” e que é “candidatíssima”, após a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ) opinar pelo indeferimento de seu registro.
Na segunda-feira (31), foram protocolados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) a sentença, o acórdão e o comprovante de arquivamento definitivo do processo questionado (nº 0000190-10.2021.8.19.0070). A manifestação da defesa ocorreu após o parecer da PRE-RJ, emitido em 28 de agosto, apontar a falta de documentação referente à ação.
O processo arquivado envolvia acusação de suposto nepotismo e nepotismo cruzado na nomeação de familiares para cargos de secretários municipais na prefeitura. Na sentença de 3 de maio de 2023, a Justiça de SFI julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público (MP) e concluiu que não foram comprovados nepotismo, nepotismo cruzado, dano ao patrimônio público ou dolo nas condutas analisadas. A decisão também considerou que os cargos tinham natureza política e determinou o arquivamento após o trânsito em julgado.
O MP recorreu, mas a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), em decisão unânime de 20 de junho de 2024, negou o recurso e manteve a sentença que rejeitou as acusações. Com o encerramento da ação, o processo foi arquivado definitivamente em 21 de outubro de 2024. A defesa de Francimara ressalta que os documentos apresentados à Justiça Eleitoral comprovam o desfecho do processo, regularizando a situação apontada pela PRE-RJ. (Leia mais abaixo)