Prazo para cadastro no auxílio emergencial termina dia 2 de julho

2,6 milhões de pedidos ainda estão em análise


  • 20/06/2020, 10h24, Foto: Divulgação.

Quem ainda não se inscreveu para receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal tem até o dia dois de julho para se cadastrar e receber as três parcelas. Uma prorrogação do auxílio está sendo discutida pelo governo, caso saia, todos os cadastrados terão direito, segundo o Ministério da Cidadania.

A solicitação do auxílio pode ser feita no site da Caixa https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial. (Leia mais abaixo)

O término do prazo não afeta o direito de quem já fez o pedido, mas ainda não recebeu o benefício.

Segundo a Dataprev, empresa de processamento de dados, até o momento, estão em processamento 2.642.071 requerimentos, que equivalem a 3,6% do total recebido pela empresa que são de solicitações recentes, feitas entre 27 de maio e 18 de junho.

Desse total, 2.414.646, referentes aos requerimentos cadastros no período de 27 de maio a 16 de junho, já estão em homologação pelo Ministério da Cidadania, órgão gestor do benefício. Depois de homologados, os resultados são enviados à Caixa para que seja planejado o pagamento.

Até agora, foram feitos 73,6 milhões de requerimentos e processados pouco mais de 71 milhões, equivalente a 96,4% do total. Desses, 34,4 milhões de CPFs foram considerados elegíveis, 19,8 milhões foram considerados inelegíveis e 16,7 milhões inconclusivos, cujos requerimentos estão sendo complementados ou reenviados pelos cidadãos.

Veja quem não tem direito ao auxílio emergencial A Dataprev faz um cruzamento de dados para verificar se o requente cumpre alguns requisitos. Segundo a Caixa Econômica, os principais motivos para a negativa são: (Leia mais abaixo)

Ser menor de 18 anos; Ser empregado com carteira assinada; Estar recebendo Seguro Desemprego; Aposentado ou pensionista do INSS; Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso; Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50); Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135); Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019; Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada; Duas pessoas da família já foram contempladas com o Auxílio Emergencial; Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família; CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal); CPF de pessoa falecida; Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial I CAIXA.

Outras dúvidas de quem está apto a receber o auxílio estão no Perguntas e Respostas: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/pergunta-frequente

Fonte: Extra



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