Por unanimidade, CCJ do Senado rejeita PEC das Prerrogativas

Texto ampliava a imunidade parlamentar


  • 24/09/2025, 13h58, Foto: Geraldo Magela/Agência Senado.

Em decisão unânime nesta quarta-feira (24), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal rejeitou a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Prerrogativas, mais conhecida como PEC da Blindagem.

A proposta, que ampliava a imunidade parlamentar, havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos na última semana, mas se tornou alvo de protestos de populares e de pressão entre congressistas. (Leia mais abaixo)

O fato de ter sido rejeitada de forma unânime, enterra o texto sem que haja possibilidade de recurso, de acordo com o regimento interno da Casa Legislativa.

O presidente do Senado Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) havia sinalizado que não haveria problemas em pautar uma votação da proposta no plenário porque já havia maioria para derrubá-la. Sem votos favoráveis a ela na CCJ, contudo, Alcolumbre deve comunicar apenas o arquivamento da PEC.

Ao apresentar seu parecer, o relator do projeto na CCJ nesta quarta, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), argumentou que o texto é inconstitucional e forneceria uma proteção para o cometimento de crimes.

Os que se posicionaram a favor da PEC na Câmara, por outro lado, argumentavam que ela seria uma forma de proteger os mandatos dos parlamentares contra processos criminais abusivos.

Para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), houve uma distorção da discussão e a ideia era apenas retomar regras já previstas na Constituição de 1988 e das quais o Legislativo abriu mão. Isso porque, em sua visão, haveria um “avanço” do Judiciário nos mandatos dos congressistas processados por crimes de opinião, uso das redes sociais e discursos feitos na tribuna. (Leia mais abaixo)

– Desde a aprovação da Constituição, em 1988, nenhum Poder, a não ser o Legislativo, abriu mão de suas prerrogativas. Nem o Poder Executivo nem o Judiciário abriram mão. Com razão. O Poder Legislativo abriu mão, sim, do texto constitucional originário, por um fato pontual, foi ali no ano de 2001, que decidiu mudar o modelo de autorização para sustação da ação penal – falou.

Ele ressaltou, porém, que caso o Senado considerasse que o projeto não deveria prosperar, que o arquivasse.

Fonte: Pleno News



fique bem informado