O Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura (Funcultura) e a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) publicaram AQUI, na edição do Diário Oficial do último dia 3 – entre as páginas 42 e 50 –, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025 para impulsionar as manifestações culturais de Blocos de Carnaval de Rua do município, utilizando recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). As inscrições foram abertas nessa sexta-feira (10), prosseguindo até o 10 de fevereiro de 2025. (Leia mais abaixo)
O Edital “Rancho Corbeille de Flores – para Fomento a Blocos de Rua” homenageia o compositor campista Wilson Baptista (1913-1968) e tem o aporte de R$ 199.999,98, com cada projeto selecionado recebendo o valor máximo de R$ 33.333,33. Serão selecionados seis projetos, com possibilidade de suplementação. O resultado do Edital terá validade de 12 meses após a publicação do resultado final. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pelo Mapa Cultural Campista e, para mais informações, podem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (22) 98131-0956 e (22) 98131-1141.(Leia mais abaixo)
Podem participar agentes culturais que atuem ou residam no município, incluindo pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e coletivos/grupos sem CNPJ representados por pessoa física. É indispensável que o Bloco de Carnaval de Rua tenha, no mínimo, três anos de existência. A equipe do projeto deve ter ao menos 50% mais um de seus integrantes residentes no município, assim como o agente cultural proponente.(Leia mais abaixo)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Os documentos exigidos variam conforme a natureza do agente cultural (pessoa física, MEI, pessoa jurídica ou coletivo), incluindo: formulário de inscrição/plano de trabalho (Anexo II); documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência); documentos comprobatórios da atuação cultural do proponente e do bloco; e autodeclarações para concorrer às cotas (Anexos VII e VIII); declaração de representação para coletivos sem CNPJ (Anexo VI).(Leia mais abaixo)
COTAS, ACESSIBILIDADE E CONTRAPARTIDA – Há reserva de cotas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, em todas as categorias. Os projetos devem incluir medidas de acessibilidade, destinando, no mínimo, 10% do valor total do projeto para essa finalidade. Os projetos devem, também, prever uma contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública.(Leia mais abaixo)
PROCESSO SELETIVO – Será composto pelas seguintes etapas: Inscrições: Apresentação dos projetos pelos agentes culturais; Seleção: Análise e seleção dos projetos por uma comissão; Habilitação: Convocação dos selecionados para apresentação de documentos de habilitação; e Assinatura do Termo de Execução Cultural: Assinatura do termo, pelos agentes culturais habilitados.