O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. A decisão unânime, foi tomada em recurso extraordinário (RE) com repercussão geral (Tema 1.019).
Os agentes também têm direito à paridade com policiais da ativa, contudo, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Reforma da Previdência. (Leia mais abaixo)
O recurso foi apresentado contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte havia reconhecido a uma policial civil o direito à aposentadoria especial com proventos integrais por ter preenchido os requisitos que dispõe sobre a aposentadoria de policiais. No entanto, a paridade foi negada.
Diante do caso, a tese de repercussão geral fixada pelo STF foi de que o agente policial tinha direito, sim, à integralidade e paridade. A determinação do Supremo tem repercussão geral e deve pautar as futuras decisões das cortes Brasil afora a respeito dessa temática.
Fonte: Extra