Prefeitura libera volta presencial, mas escolas podem retomar aulas só em 2022

Aulas presenciais devem ser em comum acordo entre os pais e a direção de cada escola


  • 03/11/2021, 22h41, Foto: reprodução/Campos 24 Horas.
Em publicação suplementar do Diário Oficial do município, na noite desta quarta-feira (03), a Prefeitura de Campos, por meio do Gabinete de Crise e Combate a Covid-19, apesar de manter a Fase Verde - indicando situação ainda moderada – liberou aulas no modelo presencial, no modelo hibrido e não presencial, para todas as atividades de ensino, desde que ocorra em comum acordo entre os pais e a direção de cada unidade escolar. No entanto, os alunos que comparecerem às aulas presenciais e que possuam a idade já contemplada pela vacinação, devem apresentar o cartão de vacinação. Algumas escolas, entretanto, podem optar por cronogramas com retomada apenas para 2022, mantendo as aulas remotas, conforme informam fontes do Campos 24 Horas.
 
Também está entre a flexibilização do município a realização de festas, aumentando a quantidade de, no máximo, para duas mil pessoas em ambientes fechados e quatro mil em ambientes abertos, respeitando o uso de máscaras e o distanciamento social. O poder público também segue com a exigência da apresentação do cartão de vacinação com, pelo menos, uma dose da vacina.
 
Fica autorizado a realização de velórios para vítimas da Covid-19 quando, na data de sua ocorrência, já tenha transcorrido o período de transmissibilidade da doença, constatado mediante declaração médica da instituição que ocorreu o óbito e o teste de antígeno ou PCR negativos para coronavírus.
 
O Gabinete de Crise destaca a importância e obrigatoriedade no uso da máscara, bem como alerta que os órgãos competentes continuam atuando. Especificamente estabelecimentos comerciais, qualquer inobservância às medidas sanitárias e de isolamento social estabelecidas através de decreto do Poder Executivo Municipal, em razão da pandemia de Covid-19, sujeita o infrator, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e sem prejuízo das sanções já previstas em legislação municipal, inclusive com a cassação de alvará e multa. Confira AQUI mais detalhes do decreto.
 



fique bem informado