Novas regras para punir devedor de pensão alimentícia


segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014     -     Foto: Divulgação

Deputados poderão decidir nesta semana se o devedor de pensão alimentícia será preso em regime fechado, como ocorre atualmente, ou semiaberto (Leia mais abaixo)

plenário Câmara Federal capaA votação das regras sobre prisão do devedor de pensão alimentícia é o destaque do Plenário da Câmara Federal nesta semana. A matéria consta de emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) e tem o apoio do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

A emenda retoma trechos do projeto original do Senado para o código, que mantém a prisão fechada para o devedor de pensão até o pagamento dos atrasados. Já o texto-base aprovado pela Câmara em novembro prevê o regime semiaberto para quem não pagar a pensão e for condenado pelo juiz a regularizar a situação.

Também consta da emenda a possibilidade de a dívida ser protestada em cartório, o que implicará a inclusão da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Outra mudança em relação ao código atual é a previsão expressa de que o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos no período em que ficar detido, que varia de um a três meses.



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