A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de quatro medicamentos ao rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Entre os novos medicamentos previstos há tratamento para câncer na medula, inflamações no intestino, hemofilia e osteoporose. A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada no último dia 8 de dezembro.
Veja os medicamentos que terão cobertura pelos planos de saúde (Leia mais abaixo)
Confira o calendário Os planos de saúde passam a ser obrigados a fornecer a cobertura do Ustequinumabe e da Pomalidomida aos usuários a partir do dia 2 de janeiro de 2024.
Já os medicamentos Emicizumabe e o Ácido Zoledrônico -- incorporados ao rol de acordo após aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)-- já precisam ser oferecidos imediatamente aos clientes dos convênios privados.
Entenda o rol O Rol de Procedimentos é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários. Ele conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte: Extra