Plano de Cargos e Salários garante benefícios a servidores

CAMPOS: avanço na Política de Valorização do Servidor Público


16/09/2015    -    às 18h40     -    Foto: Sup. de Comunicação Rosinha julho 2015Há quatro meses, no dia cinco de maio, a Prefeita Rosinha Garotinho sancionava a lei de Plano de Cargos e Salários, um avanço na Política de Valorização do Servidor Público adotada pela atual administração e que teve início com os reajustes anuais dos salários, o reajuste de 33% no auxílio alimentação, que passou de R$ 150 para R$ 200 e o vale-transporte em dia. Ainda, a prefeitura regularizou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em maio, ainda, foi alterada a Lei 8.647, de 13 de maio de 2015, que possibilita a mudança da carga horária de alguns cargos das unidades de Saúde do município. Foram convocados, gradativamente, servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro, biólogo, farmacêutico-bioquímico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, assistente social, psicólogo e cirurgião-dentista da Saúde, cuja carga horária corresponda a 20 horas semanais e tenham suas atividades realizadas em regime de plantão. Esses profissionais podem optar por uma carga horária semanal de 24 horas. Na Saúde, apenas em dezembro de 2010, duas conquistas beneficiaram mais de dois mil servidores. A primeira foi a gratificação regulamentada com o Hospital Ferreira Machado (HFM), que começou a ser paga a cerca de dois mil funcionários que atuam em regime de plantão de 24 horas em unidades de emergência e urgência, como UBS's, Postos de Urgências (PU's) e Hospital Geral de Guarus. Quatro meses depois, a Prefeita Rosinha Garotinho sancionou a lei 8.222, de 14 de abril de 2011, que criou a gratificação especial para profissionais que trabalham em hospital classificado pelo Ministério da Saúde como hospital de nível III, beneficiando 647 diaristas e plantonistas que trabalham com vínculo da Prefeitura, do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde no Hospital Ferreira Machado. Educação – Em agosto de 2011, a prefeitura começou a pagar a diferença do enquadramento do Plano de Cargos e Salários dos professores, junto com o pagamento do funcionalismo, beneficiando cerca de cinco mil profissionais, que receberam em cinco parcelas, até dezembro. Em outubro de 2013, foi sancionada a Lei 8471, criando a Gratificação por Regência de Classe (GRC) para professor regente I e II, em efetiva atuação nas salas de aula das unidades escolares municipais. A gratificação terá o percentual de 10% sobre o piso salarial dos professores. A gratificação será concedida durante o período letivo. Nos meses destinados às férias, ao recesso escolar e à licença maternidade dos docentes, a gratificação também será paga integralmente. Em abril de 2014, começou a ser paga a promoção horizontal, que é a passagem dos professores da rede do seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, pelos critérios de merecimento e tempo de serviço dedicado à educação municipal. Dois mil oitocentos e onze professores foram beneficiados, sendo 800 de creches e 2.011 de escolas. Em junho deste ano, aproximadamente 3 mil professores da rede municipal de ensino foram beneficiados com a Lei nº 8.652/2015, que alterou os dispositivos da Lei nº 8.471/2013, dobrando a gratificação por regência de classe. O novo texto elevou de 10% para 20% o percentual de gratificação para os professores que atuam em sala de aula e, também, serviu de incentivo para 47% dos profissionais que, atualmente, se encontram em outras funções ou afastados.  



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