O ex-deputado Daniel Silveira foi preso pela Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (24) no Rio de Janeiro, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo apuração da GloboNews, Silveira retornou à prisão por não respeitar o horário de recolhimento, um dos critérios estabelecidos pela liberdade condicional, concedida por Moraes na última sexta-feira (20). A decisão está sob sigilo. (Leia mais abaixo)
O ex-deputado foi detido em Petrópolis (RJ) e será levado para Bangu 8, presídio do Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio.
Silveira foi condenado pelo Supremo em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições, como o próprio STF (relembre mais abaixo).
Vale lembrar que, ao longo do processo, o ex-deputado tem um histórico de descumprimento de determinações judiciais em diversas ocasiões.
Liberdade condicional Na última sexta-feira (20), Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-geral da República (PGR) e concedeu liberdade condicional ao ex-deputado, após confirmar que Silveira atende aos critérios estabelecidos por ter cumprido um terço da pena.
O ministro, no entanto, escreveu na decisão que "em respeito ao princípio da individualização da pena, há, portanto, circunstâncias fáticas que recomendam uma especial cautela na aferição do mérito do condenado para fins de progressão do regime prisional e de livramento condicional". (Leia mais abaixo)
Conforme a decisão, o ex-parlamentar teria que usar tornozeleira eletrônica e deveria atender a uma série de critérios, estabelecidos para presos em liberdade condicional.
São eles: Proibição de ausentar-se da região e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados; Comprovação da obtenção de ocupação lícita, no prazo de 15 dias a contar da concessão do benefício; Comparecimento semanal, às segundas-feiras, perante o juízo; Proibição de mudança de residência sem prévia autorização do STF; Proibição de utilização de redes sociais ou grupos de aplicativos de mensagens, tais como Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn, X (ex-Twitter), TikTok, WhatsApp, Telegram, Discord, entre outras, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros; Proibição de concessão de entrevista ou manifestações a qualquer órgão de imprensa, blog, site ou rede social, sem prévia autorização judicial, inclusive por meio de cônjuge, parentes e de terceiros; Proibição de frequência a clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos;
Fonte: g1