Pet shops e veterinários obrigados a disponibilizar álcool

A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la


  • 28/07/2020, 16h55, Foto: Divulgação.

Pet shops e clínicas veterinárias poderão ser obrigados a disponibilizar frascos de álcool em gel 70% nas entradas dos estabelecimentos e em cada guichê de atendimento ao público durante o estado de calamidade em decorrência da pandemia de Covid-19. É o que define o projeto de lei 2.174/2020, de autoria do deputado Gustavo Schmidt (PSL), que foi aprovado em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (28/07). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

O não cumprimento da medida acarretará em multa de R$ 3.550,00, duplicada em caso de reincidência. Os valores decorrentes das multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde. O governo poderá regulamentar esta Lei, definindo o órgão responsável e as regras a serem observadas na fiscalização. (Leia mais abaixo)

“É fundamental minimizar a contaminação da população fluminense. Por este motivo, é importante definir critérios para diminuir a proliferação da pandemia em pet shops e veterinárias”, ressaltou o parlamentar.

Fonte: Alerj



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