Pessoas acima de 12 anos continuam sendo vacinadas contra a Covid-19

A aplicação das vacinas acontece em três postos distribuídos pelo município e o atendimento é por livre demanda


  • 18/04/2023, 16h48, Foto: César FerreiraSecom.

Pessoas com idade igual ou superior da 12 anos continuam sendo vacinadas contra a Covid-19, em Campos. Os imunizantes estão disponíveis, nesta quarta-feira (19), na Fundação Municipal de Esportes (FME) e Quiosque da Rodoviária Roberto Silveira, das 9h às 16h. Na Secretaria Municipal de Saúde o funcionamento é das 8h30 às 17h.

Este público poderá receber a 1ª e a 2ª dose do esquema primário de vacinação. Para quem iniciou a vacinação com AstraZeneca o prazo para a 2ª é dois meses ou mais e para Coronavac é de 28 dias. Para quem recebeu a Pfizer e tem 18 anos ou mais, o intervalo é de 30 dias. Os adolescentes (12 a 17 anos), gestantes e puérperas, serão imunizados com Coronavac, conforme orientação do Ministério da Saúde. (Leia mais abaixo)

Para aqueles que receberam a dose única da Janssen, o intervalo para tomar a 2ª dose também é de dois meses. Seguindo a nota técnica nº 192/2022 do Ministério da Saúde, o reforço será feito com o imunizante que estiver disponível.

Também estará sendo aplicado o 1º reforço, ou seja, a 3ª dose, para todas as pessoas acima de 12 anos. O intervalo é de quatro meses ou mais, independentemente de ter recebido Pfizer, Astrazeneca, Coronavac ou Janssen na 2ª dose.

O 2º reforço, equivalente à 4ª dose, é aplicado para todas as pessoas acima de 18 anos, incluindo aquelas que iniciaram o esquema vacinal primário com a dose única da Janssen. O intervalo é de quatro meses entre uma dose e outra.

Para receber a vacina é necessário apresentar documento com foto, CPF e comprovante de residência. Já as gestantes devem levar o cartão pré-natal e declaração médica. Para receber a 2ª, 3ª e 4ª se faz necessário apresentar também o cartão de vacina contra a Covid-19, além de documento com foto, CPF e comprovante de residência.

Os profissionais de saúde devem levar um documento que comprove o efetivo exercício da função (carteira de trabalho, contracheque) ou registro no Conselho responsável pela categoria. Já os imunocomprometidos precisam apresentar laudo médico ou outro documento que comprove a condição. (Leia mais abaixo)



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