Pedidos de impugnação: Carla Machado e Frederico Paes se posicionam

Justiça Eleitoral recebe pedido de impugnação contra os dois candidatos. Defesas de Carla e Frederico emitem nota


  • 05/10;2020, 20h07, Foto: Campos 24 Horas e Divulgação.

A Justiça Eleitoral recebeu dois pedidos de impugnação de registro de candidaturas, sendo um da eleição em Campos e outro de São João da Barra. Os pedidos foram feitos para impugnação dos registros de candidatura do empresário Frederico Paes (MDB), vice da chapa de Wladimir Garotinho PSD), e da prefeita Carla Machado (PP), candidata a reeleição. O Campos 24 Horas ouviu uma representante do setor jurídico da coligação de Carla Machado, assim como a versão de Frederico Paes. Veja as duas situações abaixo.

A coligação do candidato a prefeito Bruno Calil (SD) entrou com pedido de impugnação de Frederico alegando que ele não poderia concorrer como vice porque se desvinculou, fora do prazo da legislação eleitoral, que é de 6 meses, do cargo de diretor do Hospital dos Plantadores de Cana e da presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviço de Saúde da Região Norte Fluminense (SindhNorte). (Leia mais abaixo)

Nota da assessoria de Frederico:

Quem não tem voto apela para a judicialização, diz Frederico Vice na chapa de Wladimir Garotinho na disputa pela Prefeitura de Campos, o empresário Frederico Paes (MDB) afirmou nesta segunda-feira (05) que a tentativa de impugnar seu registro de candidatura é uma demonstração de desespero por parte de opositores.

 “Eles estão com medo da união do setor produtivo com um candidato de base popular, como é o perfil de Wladimir. Sabem que a união desses dois setores vai vencer a eleição”, disse Frederico. No pedido formulado à justiça, o argumento é que Frederico perdeu  prazo para se desincompatibilizar de suas atividades no Hospital dos Plantadores de Cana (HPC).

O empresário  informa que está licenciado da unidade hospitalar,  mas segundo os advogados do candidato a vice- prefeitura de Campos,  ele nem precisaria se desligar do Hospital, porque o contrato da unidade de saúde com o município é unilateral e de adesão.

“Optei por me licenciar por conta da dedicação a campanha. Estarei com Wladimir na campanha e colaborando com seu governo. Portanto, esta aliança é sólida”, disse Frederico. (Leia mais abaixo)

SITUAÇÃO DE CARLA MACHADO

Já a  prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PP), teve um pedido de impugnação contra sua candidatura feita pelo PMN, através do presidente do diretório municipal, Odenir Carvalho.  O Campos 24 Horas recebeu uma nota de esclarecimento da advogada Marcela Carvalhaes, que responde pela área jurídica da  coligação de Carla Machado. (Veja a nota ao final da matéria)

Segundo o pedido de impugnação, Carla está inelegível em razão de processo (2170088-4/2011), de 21/07/2015, transitado em julgado no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

A impugnação, com pedido de urgência, solicita ainda a retirada do nome, foto e número da candidata na urna eletrônica, a fim de não confundir o eleitorado. Carla Machado tem Carla Caputti, ex-secretária de Administração, como candidata a vice.  

O PMN apresentou decisões do Tribunal de Contas (TCE). Em 2019, o Ministério Público Especial e o Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas sugeriram a reprovação das contas de 2018 da prefeita. Segundo o parecer contrário, “o superavit financeiro do exercício de 2018 apurado na prestação de contas (R$2.628.898,34) é superior ao registrado pelo município no respectivo Balancete do FUNDEB (R$630.036,10), revelando a saída de recursos da conta do fundo, no montante de R$1.998.862,24, sem a devida comprovação, o que descumpre o disposto no artigo 21, em combinação com o inciso I do artigo 23 da Lei Federal n.º 11.494/07.”  (Leia mais abaixo)

Na prestação de contas de 2017, Carla teve as contas aprovadas pelo TCE, mas com 13 ressalvas. Segundo o TCE, “o município não cumpriu integralmente as obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública, cabendo destacar a inobservância quanto à ampla divulgação da prestação de contas relativas ao exercício financeiro e do respectivo Relatório Analítico e Parecer Prévio deste Tribunal, em afronta ao disposto no artigo 126 da Constituição Estadual c/c o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00.” 

Nota de esclarecimento. Diante das informações apresentadas pelo veículo de comunicação, cabe esclarecer que inexiste, até a presente data, qualquer impugnação à candidatura da Sra. Carla Machado, fato este comprovado através de fácil verificação nos autos do pedido de registro de candidatura que tramita junto à 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra sob o n.º 0600241-73.2020.6.19.0037.

No que se refere aos processos que tramitam junto ao Tribunal de Contas do Estado, elucidamos que estes versam sobre situações oriundas e cotidianas do exercício da gestão, que não configuram “ato doloso” quiçá “improbidade administrativa”, bem como se encontram em tramitação e que, ainda que transitados em julgados na Corte de Contas, repito, seus objetos não correspondem aos conteúdos legais de impedimento que possam considerar esta candidata inelegível, haja vista não se enquadrarem na definição das anotações indicadas pela legislação eleitoral, especialmente para atendimento ao disposto no art. 11, §5º, da Lei Federal nº 9.504/1997.

Importante trazer à cola que, pelo simples acesso ao Divulgacand do TSE, podemos verificar as diversas certidões de nada consta em nome da atual Chefe do Executivo de SJB, dentre elas as emitidas pela Câmara Municipal, onde os Edis declaram a inexistência de qualquer processo de cassação de mandato julgado naquela Casa de Leis, bem como claramente afirmado nestes documentos que as prestações de contas referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019 possuem Pareceres Favoráveis do TCE/RJ.

Em suma, afirmamos com total veemência que a Sra. Carla Machado goza de plenos direitos políticos, amparados pela nossa Constituição Federal e normativas que regem a matéria, não havendo qualquer obstáculo que cerceie sua total capacidade de novamente disputar o pleito e reivindicar pela reeleição ao cargo de Prefeita do Município de São João da Barra, zelando por uma disputa justa, com total lisura e igualdade entre os envolvidos. (Leia mais abaixo)

Dra. Marcela Carvalhaes Batista Advogada da Coligação Majoritária Renovando Compromisso com nosso Povo



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