'Parece mas não é': além da Nestlé, veja outros casos de empresas que foram notificadas ou autuadas por publicidade enganosa

Nesta semana, Procon-SP autuou a Nestlé por publicidade enganosa e, caso as irregularidades sejam confirmadas, a empresa poderá ser multada em quase R$ 13 milhões


  • 26/04/2025, 08h51, Foto: Divulgação.

O Procon-SP autuou a Nestlé por publicidade enganosa, nesta semana, e, caso as irregularidades sejam confirmadas, a empresa poderá ser multada em quase R$ 13 milhões. O grupo, no entanto, não é a único a ser alvo de medidas semelhantes ou notificações por oferecer produtos, ou serviços que podem induzir o consumidor ao erro. Relembre alguns desses casos. (Leia mais abaixo)

No caso mais recente envolvendo a Nestlé, o Procon-SP apontou que os biscoitos Nesfit Aveia e Mel, Nesfit Leite e Mel e Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel não continham mel em sua composição, embora o ingrediente estivesse indicado nos rótulos. Outra irregularidade foi constatada na “Mistura de Creme de Leite”, que traz o nome "Nestlé Creme de Leite" na embalagem. O produto, porém, é composto por creme de leite UHT (ultrapasteurizado) misturado com soro de leite — um subproduto mais barato e menos cremoso.

Procurada para esclarecer sobre a autuação, a empresa explicou que os produtos já saíram de circulação. No entanto, o Procon-SP disse que a multa é um desdobramento de notificações feitos nos anos anteriores. (Leia mais abaixo)

Pó para preparo de bebida sabor café - Neste ano, a Master Blends Indústria de Alimentos também foi autuada por comercializar um produto próprio chamado de o “Oficial do Brasil” — um pó para preparo de bebida sabor café. Segundo o Procon-SP, a embalagem podia induzir o consumidor ao erro por se assemelhar a embalagens tradicionais de café em pó. A autarquia multou a empresa em cerca R$ 900. O valor da punição, informou o órgão, leva em consideração o porte, faturamento e impacto da empresa no mercado.

Embalagens pouco claras - Em 2022, onze empresas do setor alimentício, incluindo a Nestlé, foram notificadas também pelo Procon-SP por utilizarem embalagens consideradas pouco claras. Um dos casos mais repercutidos nas redes sociais envolveu produtos à base de soro de leite, que começaram a ocupar espaço ao lado do leite tradicional nas prateleiras, durante um período em que o preço do leite ultrapassava R$ 10. A bebida láctea Cristina, por exemplo, feita com 50% de soro de leite e com embalagem semelhante à de leite longa vida, acabou motivando um projeto-piloto do Procon-SP. (Leia mais abaixo)

Além da Nestlé, outras dez empresas também foram notificadas, são elas:

  • Companhia de Alimentos Ibituruna, fabricante da bebida láctea UHT Olá
  • Laticínios Trevo de Casa Branca (Argencio), fabricante da bebida láctea UHT Aquila
  • Laticínios Bela Vista, fabricante da bebida láctea UHT MeuBom
  • Cooperativa Central Mineira de Laticínios – Cemil, fabricante da bebida láctea UHT Performance
  • Doce Mineiro, fabricante da bebida láctea UHT Triângulo Mineiro
  • Vigor Alimentos Leco, fabricante do alimento à base de manteiga e margarina Leco Extra Cremosa
  • Tella Barros Comércio e Importação de Frios e Laticínios, fabricante do Supremo Cremoso Sabor Requeijão
  • Oceânica Comércio de Gêneros Alimentícios, que produz o Crioulo Queijos Ralados Latco
  • Itambé Alimentos, que produz o Queijo Parmesão Ralado Itambé
  • Gran Foods Indústria e Comércio Eireli, que fabrica o Do Chefe Premiun Blend Azeite de Oliva

Plataforma de streaming também entra na lista - Não são apenas empresas do setor alimentício que vêm sendo notificadas por práticas de publicidade enganosa. No ano passado, a Netflix foi multada administrativamente em R$ 11 milhões pelo Procon de Minas Gerais por cláusulas consideradas abusivas no contrato de prestação de serviço e nos termos de privacidade, como publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigência de vantagem excessiva ao consumidor. (Leia mais abaixo)

Segundo a decisão, a cláusula contratual que isenta a plataforma de responsabilidade perante o consumidor é ilegal, por contrariar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao cliente o direito à reparação em caso de infrações.

O que dizem as empresas - Sobre a questão das embalagens envolvendo produtos à base de leite, a Nestlé se comprometeu, em 2022, em prestar esclarecimento sobre a comercialização da Mistura Láctea Condensada de Leite, Soro de Leite e Amido – Moça e da Mistura de Creme de Leite – Moça. (Leia mais abaixo)

A Oceânica Comércio de Gêneros alimentícios, também na época, informou que não produz o queijo ralado da marca Crioulo e faz apenas a distribuição, não sendo, portanto, responsável pela embalagem.

Ainda em 2022, a Argenzio, responsável pela bebida láctea Aquila, informou que o produto é vendido há 12 anos e atende às normas da legislação vigente. "Declaramos que não se trata de produto similar, o que fica evidenciado na embalagem; o produto contem em seus ingredientes 59,92% de leite, 40% de soro de leite e 0,08% de estabilizante. Vale destacar que na embalagem consta a frase 'Bebida Lácter não é leite'", disse a fabricante em nota. (Leia mais abaixo)

Na época, a Vigor disse prestou os esclarecimentos necessários ao Procon-SP, reiterando que a Manteiga e Margarina Cremosa Leco, foi lançada em 20 de agosto de 2002, estando presente no mercado há mais de 20 anos.

A Netflix, Companhia de Alimentos Ibituruna, Laticínios Bela Vista, Doce Mineiro e Grand Foods não responderam os contatos feitos pela reportagem. (Leia mais abaixo)

Os contatos da Master Blends Indústria de Alimentos, Cemil, Tella Barros Comércio e Importação de Frios e Laticínios, Itambé não foram encontrados.

Fonte: Extra (Leia mais abaixo)



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