Paradoxos jurídicos à parte, saúde é o que interessa

EDITORIAL


25/10/2015 Editorial 3O setor da Saúde está em crise no Brasil faz tempo. A população cresce, mas a estrutura dos hospitais públicos e da rede filantrópica conveniada ao SUS e também da rede privada não crescemo necessário para atender as demandas. Não é segredo que hospitais particulares deixam muito a desejar e por isso cresce o número de ações judiciais demandadas entre usuários de plano de saúde, que abarrotam as mesas dos juízes. Tem sido constante em Campos as filas de espera nos setores de emergência dos hospitais de planos de saúde e as reclamações chegam diariamente nas redações de veículos de comunicação, mas nem sempre divulgadas. Cada vez mais usuários dos Planos de Saúde se valem do SUS em Campos. Diariamente o Hospital Geral de Guarus atende pessoas de Campos e muitas outras cidades do Norte, Noroeste Fluminense e Sudeste Capixaba, e realiza consultas, exames e internações para procedimentosde média e alta complexidade.  Realiza procedimentos não custeados pelo SUS, mas os custos são cobertos pela Prefeitura. O HGG cumpre seu papel de hospital público e atende também usuários dos Planos de Saúde porque o agendamento é menos burocrático para todos, e o tempo de espera para o atendimento é menor que nos hospitais de Plano de Saúde em Campos. Ao final da consulta, não apenas a injeção é de graça, quando é o caso, e os pacientes já saem do hospital com os medicamentos em mãos. Nos hospitais e clínicas particulares, o paciente sai com a receita e um cartão do laboratório indicado pelo médico. Para o laboratório garantir a comissão do médico, o paciente paga mais caro. Existem essas e outras discrepâncias de paradoxos no universo da saúde pública.  Nesta semana, na cidade do Rio de Janeiro, o MPF (Ministério Público Federal) emitiu parecer para manter a condenação do Governo do Estado (RJ) pelo fato do Hospital dos Bombeiros negarcirurgia a uma anciã, viúva.  Também nesta semana, em Campos, o MPE (Ministério Público Estadual), emitiu parecercontra o governo municipal, exatamente pelo fato da Prefeita ter obrigado o Hospital da Santa Casa a receber pacientes para internação.  A deci decisão do MPF que condena o Governo do Estado pelo não atendimento, e a decisão do MPE que condena a Prefeitura por ter obrigado a Santa Casa fazer atendimento gera um dos paradoxos verificados constantemente na Saúde Pública. Afinal, prevaleceu a frieza da lei, em detrimento ao bom senso, porque a Santa Casa havia  suspendido há sete dias o atendimento à dezenas de pacientes do SUS que estavam acumulados nos corredores das emergências porque os hospitais públicos estão lotados, e a Santa Casa tinha 80 vagas. Mas a decisão do MPF foi a favor do Hospital, ao suspender o Decreto da Prefeita, que obrigou a Santa Casa de Misericórdia a receber os pacientes, com base na Lei Federal 8080/90. Como a Santa Casa estava sob intervenção judicial, em função das irregularidades nas suas contas, o MPE e a Justiça em Campos analisaram a situação na frieza da letra e decidiram a favor da Junta Interventora, tornando sem efeito a decisão da Prefeita sob alegação de que a Santa Casa está sob intervenção judicial. Mas durante sete dias que a Junta recusou pacientes, período no qual uma paciente morreu nos corredores, a Justiça não obrigou a Junta internar sequer os pacientes mais graves, embora a Direção Clínica da Santa Casa, declarasse que o nosocômio tivesse capacidade técnica para recebê-los. Ao lançar olhar sobre o parecer da Procuradoria Regional 2,  que na defesa da paciente do Hospital dos Bombeiros no Rio, defendeu a manutenção da  condenação do Governo do Estado,  os pacientes do SUS que foram renegados ao segundo plano na demanda protagonizada pela Santa Casa em Campos, bem que vão concordar com os termos da ilustre procuradora regional da República Adriana de Farias Pereira: “Em verdade, o caso (no Rio) não merece maiores digressões, tendo em vista a previsão legal do direito pleiteado, o qual, inclusive, não pode ser negado em função da inércia dos entes do Governo em regularizar situação meramente administrativa”. Ou seja, o usuário do sistema de Saúde não pode ser prejudicado enquanto as entidades hospitalares, o poder público e a própria Justiça acertem suas divergências. Afinal, para a população saúde é o que interessa.  



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