Pandemia: empresas de TV paga, telefonia e internet não podem cobrar multa por quebra de fidelidade

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (dia 10)


  • 10/06/2020, 15h41, Foto: Divulgação.

O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.888, que proíbe as empresas de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados que atuam no Estado do Rio de aplicarem multas aos clientes por quebra de fidelidade. A proibição vale enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

Os consumidores, portanto, podem pedir cancelamento de contrato, portabilidade para outra operadora ou mudança de plano sem ônus, enquanto durar a situação de calamidade no estado, por conta da Covid-19. (Leia mais abaixo)

A prestadora de serviços fica impedida também de alterar as demais cláusulas contratuais, em razão da suspensão da fidelidade, salvo se a mudança beneficiar o cliente.

A empresa que descumprir a nova lei ficará sujeita ao pagamento de multa de 500 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), que deverá ser encaminhada para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (dia 10).

Fonte: Extra



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