Órgãos com HIV: TCE manda suspender pagamentos a laboratório do RJ

Decisão do TCE-RJ inclui suspensão de empenhos e envio da relação de despesas quitadas e pendentes com o laboratório PCS Lab Saleme




31/10/2024, 16h03, Foto: Divulgação.


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a imediata suspensão dos pagamentos realizados pela Fundação Saúde ao laboratório PCS Lab Saleme, responsável pela contaminação por HIV de seis pacientes que receberam órgãos transplantados. A decisão atende à orientação da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saúde (CAD-SAÚDE) do TCE-RJ, em representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do órgão de Contas.(leia mais abaixo)


As medidas cautelares impostas ao laboratório incluem a suspensão de notas de empenho, liquidação e pagamentos em benefício do PCS Lab Saleme, além do levantamento e retenção das garantias dadas pela empresa e a proibição de prorrogação de qualquer contrato com o Estado do Rio de Janeiro.(leia mais abaixo)


De acordo com a CAD-Saúde, a Fundação Saúde pagou R$ 1,2 milhão ao PCS Lab Saleme após a suspensão dos exames realizados pelo laboratório, devido a suspeitas de infecção nos órgãos transplantados. “Não foi encontrado qualquer ato administrativo determinando a suspensão de novas liquidações e pagamentos. Inversamente, localizaram-se vários processos administrativos de pagamento com andamentos recentes, semanas após a interrupção dos exames, indicando que, apesar das irregularidades identificadas, a Fundação continua a quitar faturas em benefício do laboratório”, diz a nota técnica do TCE.(leia mais abaixo)


No dia 12 de setembro, foram pagos R$ 376,3 mil à unidade e, no dia seguinte, mais R$ 37,8 mil. No dia 20 de setembro, o laboratório recebeu mais R$ 429 mil e, no dia 10 de outubro, outro pagamento no valor de R$ 371,5 mil. Segundo a CAD-Saúde, no dia 11 de outubro, mesmo dia em que a contaminação dos órgãos transplantados com HIV tornou-se pública, a Fundação Saúde liberou pagamentos da ordem de R$ 29,2 milhões para “prestação dos serviços de alimentação nas unidades de saúde citadas”, mediante dispensa de licitação.


Fonte: Metrópoles