O secretário municipal de Transparência e Controle, Rodrigo Rezende, detalha e alerta para perda de recursos por briga política na Câmara de Vereadores.
“À luz da Lei 14.113/2020, os Municípios devem aplicar os recursos recebidos da complementação-VAAT obrigatoriamente em: (Leia mais abaixo)
Art. 27. Percentual mínimo de 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação-VAAT, previstos no inciso II do caput do art. 5º desta Lei, será aplicado, em cada rede de ensino beneficiada, em despesas de capital.
Art. 28. Realizada a distribuição da complementação-VAAT às redes de ensino, segundo o art. 13 desta Lei, será destinada à educação infantil, nos termos do Anexo desta Lei, proporção de 50% (cinquenta por cento) dos recursos globais a que se refere o inciso II do caput do art. 5º desta Lei.
O secretário de Controle explica que o recebimento do referido recurso não estava previsto na LOA 2022, sendo portanto uma fonte de recurso nova, fazendo-se necessária a abertura de crédito especial para a utilização do recurso.
A não aprovação da aplicação do recurso, pela Câmara Municipal, impossibilitará o Executivo promover as ações de políticas públicas ora já aprovadas pela lei federal. "Podendo até mesmo a critério dos órgãos de controle externo, o Município ser obrigado a fazer a devolução dos recursos federais não aplicados. Certamente, a sociedade mais carente poderá não contar com estes recursos enviados pelo governo federal para aplicar na educação municipal", pontuou o secretário Rodrigo Rezende.