Nunes Marques suspende decisão que barrava candidatura de Deltan Dallagnol

Presidente do TSE determinou preservação dos votos, cuja validade ainda depende do plenário


Deltan Dallagnol
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O presidente do TSE, Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

A determinação mantém o registro e autoriza o processamento dos votos sem anulação. A validade continua condicionada à decisão do plenário do TSE. Nunes Marques também mandou preservar integralmente os registros de votação.

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O presidente da Corte argumentou que a decisão anterior antecipou matéria que deveria ser analisada pelo colegiado. Dallagnol passou da condição de “inapto” para “concorrendo”. A decisão não encerra o mérito do caso.

Fonte original: Gazeta do Povo



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