O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo que os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) sejam considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos ao governo do Rio até que o plenário da Corte tome uma decisão sobre o registro da candidatura do ex-governador.
Nunes Marques não conheceu formalmente do pedido apresentado pela coligação de Garotinho para suspender a decisão de Floriano. O presidente do TSE concluiu que não havia mais urgência que justificasse sua intervenção, uma vez que a votação do primeiro turno já havia terminado e as restrições relacionadas ao uso de recursos públicos e à propaganda eleitoral não produziam mais efeitos práticos.
Ao analisar a situação dos votos, porém, Kassio afirmou que a classificação deles como "anulados sub judice" não significa que devam ser excluídos do cálculo da eleição. Segundo o ministro, a regulamentação do TSE estabelece que os votos dados a um candidato com registro indeferido devem ser considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes em eleições majoritárias enquanto houver recurso pendente.
Fonte: O Globo