Novos procedimentos em atendimento de acidentes

A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191


15/06/2015       -       às 16h58          -        Foto: Filipe Lemos/Campos 24 Horas PRF1A Polícia Rodoviária Federal torna público que está disponível em caráter experimental aos usuários no estado do Rio de Janeiro, no endereço eletrônico www.prf.gov.br/ acidente, a ferramenta eletrônica para confecção de Declaração de Acidentes de Trânsito, a e-DAT. Tal ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet, sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito - BAT, em situações específicas. A e-DAT poderá ser utilizada pelos usuários envolvidos no acidente nos seguintes casos: • Acidentes de trânsito ocorrido em rodovias federais no estado do Rio de Janeiro; • Não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas; • Envolvam até cinco (05) veículos; • Não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público e • Não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais Com interface agradável e de fácil manuseio, essa inovação tecnológica apresenta uma série de benefícios para o usuário: • Agilidade: não há a necessidade de esperar as equipes para a confecção do boletim; • Comodidade e segurança: o usuário confecciona a Declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se mantivessem no local do acidente • Valor legal:  a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos • Diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.). É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para a comunicação entre o órgão e o cidadão. A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões etc. Acidentes que, embora simples, demandam tempo operacional da PRF, tempo este que poderia ser empregado em atividades de prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva. A PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT: Anotem o local (BR e Km), a data e o horário da ocorrência; Fotografem a posição dos veículos envolvidos, os danos aparentes Retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos na CNH do condutor infrator. A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191.



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