Um novo Decreto (Nº 061/2021) publicado pela Prefeitura de Campos nesta sexta-feira (12) proíbe as atividades sociais no período de Carnaval que gerem aglomerações, tais como blocos Carnavalescos, desfiles de escolas de Samba e congêneres, assim como outras atividades que gerem aglomeração. Também fica mantida a proibição de estacionamento de veículos na orla da Praia de Farol de São Tomé.
Ainda segundo o Decreto, continua permitida a entrada de crianças e idosos em shoppings o município, bem como atividade de bares, restaurantes e congêneres até a meia-noite, estando permitida a atividade de música ao vivo com 2 (dois) componentes devendo ser respeitado o distanciamento social e as regras de higiene. (Leia mais abaixo)
O Decreto vigorará entre a 0h de 13 de fevereiro de 2021 e 23h 59min de 22 de fevereiro de 2021.
Confira abaixo o decreto na íntegra. Art. 1º - Fica mantida, com base no artigo 7º, parágrafo III do Decreto Municipal nº 118/2020, a situação municipal para o nível III – fase AMARELA, que indica situação de atenção máxima no plano de retomada de atividades econômicas e sociais.
Art. 2º - As atividades sociais e econômicas no período de Carnaval deverão observar as seguintes disposições: I – Ficam proibidas as atividades sociais no período de Carnaval que gerem aglomerações, tais como blocos Carnavalescos, desfiles de escolas de Samba e congêneres, assim como outras atividades que gerem aglomeração; II – Fica mantida a proibição de estacionamento de veículos na orla da Praia de Farol de São Tomé; III – Fica determinada a implantação de barreira Sanitária pela Vigilância Sanitária com apoio da Guarda Civil Municipal, Superintendência de Posturas e de Secretaria de Segurança Pública na localidade de Lagoa de Cima até o fi m do período de Carnaval; IV – Fica determinada a manutenção da barreira sanitária do Farol de São Tomé até o fim do período de Carnaval.
Art. 3º - Ficam mantidas as liberações constantes no decreto nº 53/2021, quais sejam a liberação de entrada nos shoppings centers para idosos e crianças, bem como atividade de bares, restaurantes e congêneres até a meia noite, estando permitida a atividade de música ao vivo com 2 (dois) componentes devendo ser respeitado o distanciamento social e as regras de higiene.
Art. 4º - Ficam mantidas com restrições as seguintes atividades: I - circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, com redução em 30% da capacidade, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos; II – estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e congêneres, com redução em 30% da capacidade de lotação, cabendo à gerência destes estabelecimentos a responsabilidade de organizar filas externas e evitarem aglomerações. (Leia mais abaixo)
Art. 5º - Permanecem suspensos os grandes eventos, shows com música ao vivo com banda e similares, devendo ser analisado estudo de impacto do retorno escalonado em Decreto específico.
Art. 6º - Fica mantido o atendimento ao público de todos os órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, em esquema reduzido de horário, das 8h às 12h, exceto as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as Salas de Vacinas de todo Município, as quais mantem seu horário habitual de funcionamento.
Art. 7º - Fica mantida a flexibilização temporária da atividade de trabalho presencial dos servidores da Administração Municipal Direta ou Indireta, podendo adotar o regime Home Office e fazer escala de atendimento presencial para se evitarem aglomerações.
Art. 8º - Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes-RJ e a Superintendência de Posturas deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “regras da vida” e demais protocolos específi cos durante o processo de reabertura do comércio, fi cando os estabelecimentos que desacatarem a determinação sujeitos à interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 9º - Fica convocado o Gabinete de crise Covid-19 criado pelo decreto nº 002/2021 para reunião em 22 de fevereiro de 2021, às 9h, no auditório da Prefeitura Municipal de Campos-RJ, para informações e novas ações a serem implementadas. (Leia mais abaixo)
Art. 10 - Este Decreto vigorará entre a 0h de 13 de fevereiro de 2021 e 23h 59min de 22 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes (RJ), 12 de fevereiro de 2021.
WLADIMIR GAROTINHO Prefeito