Novo decreto libera o funcionamento de salões de festas em Campos

Eventos deverão ter capacidade máxima de 50 pessoas


  • 02/10/2020, 23h07, Foto: reprodução / Campos 24 Horas.

Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Campos, de nº 280/2020, nesta sexta-feira (02), traz mais flexibilizações para os setores de lazer e eventos. A autorização para salões de festas e espaço para eventos até cinquenta pessoas, é uma delas.

As autoridades municipais alegam que a autorização acontece em decorrência de resultados técnicos favoráveis na primeira semana em que o município entrou na fase verde. (Leia mais abaixo)

A mesma edição do Diário Oficial traz o Protocolo 02- que define as regras que regulamentarão estes eventos. O Protocolo 01, que dispõe sobre as normas de funcionamento dos eventos na modalidade drive-in, foi publicado na última semana.

O Protocolo 02, expedido por meio da Superintendência de Entretenimento e Lazer, reforça a necessidade de autorização do órgão municipal, entre outras observações, para efetiva realização dos eventos. Entre elas estão: a consulta prévia pela Vigilância Epidemiológica, a proibição de publicidade ou venda de ingressos até que haja autorização pela superintendência; protocolos de acesso e barreira sanitária nos eventos (conforme especificado no decreto); obrigatoriedade de atendimento e entrega de alimentos na mesa, distanciamento mínimo entre as cadeiras (de dois metros); necessidade de utilização individual de equipamentos de trabalho como máscara, protetor facial, outros EPI’s, telefones, rádios, e afins; sinalização do espaço, entre outras diretrizes.

DÚVIDAS - A superintendência de Entretenimento e Lazer atende de forma presencial de segunda a sexta, de 9h às 13h, seguindo os protocolos de segurança. O órgão está localizado no Centro de Eventos Populares Osório Peixoto (Cepop). Outras formas de contato podem ser feitas por telefone (22) 98175-2179  ou pelo e-.mail [email protected].



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